LEI Nº 1206, DE 17 DE AGOSTO DE 1990

 

Altera redação do artigo 3º da Lei nº 1.167, de 11 de outubro de 1989.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3° da Lei n° 1.167 de 11 de Outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° A área doada tem o destino especificado no artigo anterior, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de indenização e qualquer título e de qualquer providencia judicial ou extrajudicial, se não lhe for dado aquele destino dentro do prazo de 03(três) anos, contados da data outorga da competente escritura de doação.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Agosto de 1990.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.