LEI Nº 1097 DE 17 DE AGOSTO DE 1988
Abre credito adicional especial e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), destinado ao pagamento de juros e encargos de empréstimo por antecipação de receita, contraída junto ao banco do Estado de São Paulo, conforme autorizado pela Lei nº 1054 de 05/11/87, artigo IV da letra “A” .
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Agosto de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.