
LEI Nº 1.105, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988
Que autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de bem publico a associação de pais e amigos dos excepcionais de Nova Odessa, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar concessão de direito real de uso de bem publico a associação de pais e amigos dos excepcionais de Nova Odessa, de uma área de terras com 14.353,78 m² constituída pela quadra “f” do loteamento denominado “parque residencial Klavin” em Nova Odessa, caracterizadas como área institucional, melhor descrita a seguir: mede 189,43 metros em linha reta, mais 38,80 metros em linha em curva, de frente para a Avenida 17; 23,87 metros em curva, na confluência da Rua 16 com a Avenida 17; 198,23 metros em linha reta, de frente para a Rua 16, e 119,00 metros, confrontando com propriedade de Theodoro Klavin, área de formato triangular.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar concessão de direito real de uso de bem púbico a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa, de uma geba de terras identificada com Fins Institucionais “F”, com área de 7.092,56, situada no loteamento denominado Parque Residencial Klavin, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:” inicia no ponto 2; desse ponto segue confrontando com a Avenida 17 numa extensão de 122,00 metros até atingir o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o sistema de recreio1, numa extensão de 37,07 metros até atingir o ponto 6, desse ponto deflete novamente a direita e segue confrontando com a Rua 16 do Parque Residencial Klavin, numa extensão de 107,30 metros até atingir o ponto 7, desse ponto deflete novamente à direita e segue confrontando com o sistema de recreio 2, numa extensão de 95,13 metros até atingir o ponto 2, ponto inicial dessa descrição perfazendo assim a superfície total de 7.092,56 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 1197 de 1990)
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será feita pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos e destinar-se exclusivamente a implantação e funcionamento de entidade APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior e não havendo prorrogação da concessão, a entidade obriga-se a restituir a prefeitura municipal o referido imóvel, independentemente de qualquer notificação ou outra formalidade legal.
Art. 4º A presente concessão será revogada de pleno direito a qualquer tempo e independentemente de pagamento de indenização a qualquer titulo, na hipótese da concessionária dar ao imóvel destinação diversa da constante nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Outubro de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.