
LEI Nº 1.197, DE 25 DE JUNHO DE 1990
Altera destinação de uso de próprios municipais, dá nova redação ao art. 1º, da Lei Municipal, nº 1.105 de 05 de Outubro de 1988 e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A gleba de terras situada no loteamento Parque Residencial Klavin, identificada como área de Sistema de Recreio “D” com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no ponto 1; desse ponto segue confrontando com a Rua 15 do Parque Residencial Klavin, numa extensão de 55,00 metros até atingir o ponto 2; desse ponto concordando o alinhamento da Rua 15 com a da Rua 3, segue em curva, uma extensão de 14,14 metros até atingir o ponto 3;. Desse ponto segue confrontando com a Rua 3 do Parque Residencial Klavin, numa extensão de 96,00 metros até atingir o ponto 4, desse ponto concordando o alinhamento da Rua 3 com a da Rua 13, segue em curva, numa extensão de 14,14 metros até atingir o ponto 5; desse ponto segue confrontando com a Rua 13 do Parque Residencial Klavin, numa extensão de 55,00 ,metros até atingir o ponto 6; desse ponto deflete finalmente à direita e segue confrontando com o remanescente de Theodoro Klavin, numa extensão de 114,00 metros até atingir o ponto 1, ponto inicial dessa descrição, perfazendo uma área superficial de 7.261,22 metros quadrados”, passa a ter sua finalidade destinada a fins institucionais, contando da planta anexa, com” FINS INSTITUCIONAIS D” .
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a subdivisão da área de Fins Institucionais “F”, situada no loteamento Residencial Klavin, nesta cidade, com área de 14.353,78 metros quadrados, em três (03) áreas distintas, com as seguintes medidas e confrontações:
“ÁREA 1- inicia no ponto 3, desse ponto segue confrontando com a Avenida 17, numa extensão de 40,68 metros até atingir o ponto 4; desse ponto concordando o alinhamento da Avenida 17 com a da Rua 16, segue em curva, numa extensão de 23,87 metros até atingir o ponto 5; desse ponto segue confrontando com a Rua 16 do Parque Residencial Klavin, numa extensão de 13,13 metros até atingir o ponto 6; desse ponto deflete finalmente à direita e segue confrontando com a área de fins institucionais F, numa extensão de 37,07 metros, até atingir o ponto 3 inicial dessa descrição assim a superfície total de 1.028,06 metros quadrados”.
“ÁREA 2- inicia no ponto 1, desse ponto segue confrontando com a Avenida 17, numa extensão de 65,55 metros até atingir o ponto 2; desse ponto deflete à direita e confrontando com a área para fins institucionais, a seguir descrita, segue uma extensão de 15,13 metros até atingir o ponto 7; desse ponto deflete novamente à direita e confrontando com a Rua 16 do Parque Residencial Klavin, segue uma extensão de 59,80 metros até atingir o ponto 8; desse ponto deflete novamente à direita e segue confrontando com remanescente de Theodoro Klavin, numa extensão de 119,00 mts. Até atingir o ponto 1,inicial dessa descrição, perfazendo assim a área total de 6.233,16 metros quadrados”.
“ÁREA 4- Inicia no ponto 2; desse ponto segue confrontando com a Avenida 17 numa extensão de 122,00 metros até atingir o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o sistema de recreio 1, numa extensão de 37,07 metros até atingir o ponto 6; desse ponto deflete novamente à direita e segue confrontando com a Rua 16 do Parque Residencial Klavin, numa extensão de 107,30 metros ate atingir o ponto 7, desse ponto deflete novamente à direita e segue confrontando com o sistema de recreio 2, numa extensão de 95,13 metros até atingir o ponto 2, ponto inicial dessa descrição, perfazendo a área superficial de 7.092,56 metros quadrados”.
Art. 3º Com a finalidade de compensar a alteração de destinação de que trata o art. 1º , supra, fica a Prefeitura Municipal autorizada a transformar a descrição de uso das áreas “1” e “2”, descritas e caracterizadas anteriormente de Fina Institucionais, para Sistema de Recreio, conforme planta e memorial descritivo anexo, permanecendo a área “3” igualmente descrita no artigo anterior, como de Fins Institucionais.
Art.4º O artigo 1º da Lei nº 1.105, de 05 de Outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar concessão de direito real de uso de bem púbico a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa, de uma geba de terras identificada com” Fins Institucionais “F”, com área de 7.092,56, situada no loteamento denominado Parque Residencial Klavin, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:” inicia no ponto 2; desse ponto segue confrontando com a Avenida 17 numa extensão de 122,00 metros até atingir o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o sistema de recreio1, numa extensão de 37,07 metros até atingir o ponto 6, desse ponto deflete novamente a direita e segue confrontando com a Rua 16 do Parque Residencial Klavin, numa extensão de 107,30 metros até atingir o ponto 7, desse ponto deflete novamente à direita e segue confrontando com o sistema de recreio 2, numa extensão de 95,13 metros até atingir o ponto 2, ponto inicial dessa descrição perfazendo assim a superfície total de 7.092,56 metros quadrados.”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Junho de 1990.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.