
LEI Nº 1.189, DE 19 DE ABRIL DE 1990
Autoriza; a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar permutas de imóveis do patrimônio municipal, situados no loteamento JARDIM DAS PALMEIRAS, neste Município, com imóveis dos Loteamentos Jardim Conceição, Jardim Flórida, Jardim Fadel e Vila Azenha Novaes.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a permuta de lotes do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, pertencente à Municipalidade, com imóveis passiveis de desapropriação por utilidade ou necessidade públicas, situados neste Município, se assim forem declarados.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a permuta de lotes do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, pertencente a Municipalidade, com imóveis passiveis de desapropriação por utilidade ou necessidade públicas, situados neste Município, se assim forem declarados. (Redação dada pela Lei nº 1376).
Art. 2º A Prefeitura fica autorizada a proceder a reposição em dinheiro em caso de diferença de valores entre os imóveis permutados, sempre de conformidade com laudos elaborados pela Comissão de Avaliação nomeada especialmente para esse fim.
Art. 3º Após a celebração dos acordos amigáveis de permuta, o Executivo enviará à câmara Municipal o processo respectivo para o competente referendum.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de Janeiro de 1.990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Abril de 1990.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.