
LEI Nº 1.376 DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Altera redação do artigo 1º da Lei nº 1.189, de 19 de Abril de 1.990.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1189, de 19 de Abril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a permuta de lotes do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, pertencente a Municipalidade, com imóveis passiveis de desapropriação por utilidade ou necessidade públicas, situados neste Município, se assim forem declarados".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 27 de Setembro de 1993.
SIMAO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.