LEI Nº 1.118 DE 7 DE OUTUBRO DE 1988

 

Dá denominação as vias publicas.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Alfredo Leite de Camargo” a rua 07, do loteamento Lopes Iglesias.

 

Art. 2º Fica denominado “Francisco Sergio de Toledo” a rua dois da Vila Letônia.

 

Art. 2º Fica denominado rua capitão Francisco Sergio de Toledo a rua 05 (cinco) da Vila Letônia. (Redação dada pela Lei nº 1143 de 1988 )

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Outubro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.