LEI Nº 1.143, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre denominação de vias publicas.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 1119 de 7 de outubro de 1988 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º fica denominado rua Dolvir Oioli a rua 11 (onze) do parque residencial Triunfo”.
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 1118 de 7 de outubro de 1988 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica denominado rua capitão Francisco Sergio de Toledo a rua 05 (cinco) da Vila Letônia”.
Art. 3º O artigo 3º da Lei 1112, de 7 de outubro de 1988 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Fica denominado rua Benedito de Paula a rua 09 (nove) do Jardim Éden”.
Art. 4º O artigo 3º da Lei 1129, de 7 de outubro de 1988 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Fica denominado rua Julio Moreira de Morais a rua 04 do loteamento Lopes Iglesias e rua 06 do loteamento Grenn Vilage”.
Art. 5º O artigo 4º da Lei 1130 de 7 de outubro de 1988 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Fica denominado Fioravante Martins a rua 27 do bairro São Manoel e rua 4 (quatro) do loteamento Green Vilage”.
Art. 6º O artigo 1º da Lei nº 1130 de 7 de outubro de 1988 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado rua Olívio Belinate a rua 7 do loteamento São Manoel e a rua 8 do parque residencial Klavin”.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Dezembro de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.