LEI Nº 1.178, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989

(Revogada pela Lei nº 2212 de 2007)

 

Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio 1990/1992.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1990/1992, constituído pelos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em NCZ$ 862.100.000,00 (oitocentos e sessenta e dois milhões e cem mil cruzados novos).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1990/1992, são assim distribuídos:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR

ANO/VALOR

ANO/VALOR

TOTAL NCZ$

RECEITAS DE CAPITAL

1990

1991

1992

 

Superávit Orçamento Corrente

113.850.000

214.600.000

419.350.00

47.800.000

Operações de Crédito

28.000.000

35.000.000

50.000.000

113.000.000

Alienação de Bens

200.000

300.000

500.000

1.000.000

Outras Receitas de Capital

50.000

100.000

150.000

300.000

TOTAIS

142.100.000

250.000.000

470.000.000

862.100.000

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR

ANO/VALOR

ANO/VALOR

TOTAL NCZ$

DESPESAS POR FUNÇÕES

1990

1991

1992

 

Administração e Planejamento

31.900.000

50.000.000

90.000.00

171.900.000

Educação e Cultura

55.000.000

105.000.000

210.000.000

370.000.000

Habitação e Urbanismo

44.200.000

70.000.000

120.000.000

234.200.000

Saúde e Saneamento

6.000.000

15.000.000

30.000.000

51.000.000

Transporte

5.000.000

10.000.000

20.000.000

35.000.000

TOTAIS

142.100.000

250.000.000

470.000.000

862.100.000

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias da alienação da Receita, serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1991 e 1992, estimados a preços de 1989, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.