
LEI Nº 1.178, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989
(Revogada pela Lei nº 2212 de 2007)
Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio 1990/1992.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1990/1992, constituído pelos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em NCZ$ 862.100.000,00 (oitocentos e sessenta e dois milhões e cem mil cruzados novos).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1990/1992, são assim distribuídos:
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ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR |
ANO/VALOR |
ANO/VALOR |
TOTAL NCZ$ |
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RECEITAS DE CAPITAL |
1990 |
1991 |
1992 |
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|
Superávit Orçamento Corrente |
113.850.000 |
214.600.000 |
419.350.00 |
47.800.000 |
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Operações de Crédito |
28.000.000 |
35.000.000 |
50.000.000 |
113.000.000 |
|
Alienação de Bens |
200.000 |
300.000 |
500.000 |
1.000.000 |
|
Outras Receitas de Capital |
50.000 |
100.000 |
150.000 |
300.000 |
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TOTAIS |
142.100.000 |
250.000.000 |
470.000.000 |
862.100.000 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
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ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR |
ANO/VALOR |
ANO/VALOR |
TOTAL NCZ$ |
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DESPESAS POR FUNÇÕES |
1990 |
1991 |
1992 |
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|
Administração e Planejamento |
31.900.000 |
50.000.000 |
90.000.00 |
171.900.000 |
|
Educação e Cultura |
55.000.000 |
105.000.000 |
210.000.000 |
370.000.000 |
|
Habitação e Urbanismo |
44.200.000 |
70.000.000 |
120.000.000 |
234.200.000 |
|
Saúde e Saneamento |
6.000.000 |
15.000.000 |
30.000.000 |
51.000.000 |
|
Transporte |
5.000.000 |
10.000.000 |
20.000.000 |
35.000.000 |
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TOTAIS |
142.100.000 |
250.000.000 |
470.000.000 |
862.100.000 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias da alienação da Receita, serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1991 e 1992, estimados a preços de 1989, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 1989.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.