
LEI Nº 1.243, DE 15 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional especial no valor de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a arcar com as despesas de manutenção do Consórcio Intermunicipal das bacias dos Rios Piracicaba e Capivari, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1205 de 17 de Agosto de 1990.
Art. 2º Para cobrir o valore de créditos adicionais especiais aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da reserva de Contingência, prevista para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Abril de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.