
LEI Nº 1.244, DE 15 DE ABRIL DE 1991
Institui o Hino do Município de Nova Odessa.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Hino do Município de Nova Odessa, na forma do artigo 2º da Lei nº 1.198 de 28 de Junho de 1990, com letra de ALCIDES GONÇALVES SOBRINHO e música de EDSON CARLOS JANSON KRIGER, conforme documentos original da letra e particulares autenticadas que ficam fazendo parte integrante da presente Lei e que são arquivados nos processos CM-28/91 de PM-0888/91.
Art. 2º Os direitos autorais sobre a letra e música do Hino do Município de Nova Odessa, conforme termos firmados pelos autores e também integrantes da presente Lei e arquivados nos processos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Abril de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.