LEI Nº 1.256, DE 9 DE JULHO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil quinhentos cruzeiros) destinados a arcar com as despesas pelo Convênio firmado com a Secretaria de Energia e Saneamento do estado de São Paulo, para expansão da rede coletora de esgotos na periferia da cidade, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1205 de 17 de Agosto de 1990.

 

Art. 2º Para cobrir valor do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da Reserva de contingência, prevista para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Julho de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.