
LEI Nº 1.251, DE 18 DE JUNHO DE 1991
Altera a redação do artigo 1º da Lei 1233, de 27 de Dezembro de 1990.
PAULO FERNANDO DE ALVARENGA CAMPOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NA FORMA DO ARTIGO 54, PARÁGRAFO 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.233, de 27 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º É instituída a subvenção para o transporte de estudantes de escolas públicas e particulares, de nível de segundo grau e superior, situadas fora do município, mediante o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) das respectivas despesas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Odessa, 18 de Junho de 1991.
PAULO FERNANDO DE ALVARENGA CAMPOS
Presidente
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
DIOGENES BENEDICIO GOBBO
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.