LEI Nº 1.062, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre desafetação e autorização para doação de área que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de uso comum do povo para a de bem dominical, uma faixa de terras de próprio municipal, com área de 3.021,59 metros quadrados, que assim se descreve e caracteriza: “Inicia-se no ponto nº 01, assinalado em planta anexa; desse ponto segue em linha reta com rumo 3º27’30” SW confrontando com remanescente de Ademar de Oliveira, numa extensão de 18.46 metros, até atingir o ponto nº 02; desse ponto segue em curva de raio igual a 9,00 metros à esquerda, confrontando com remanescente de Ademar de Oliveira numa extensão de 14,14 metros até atingir o ponto nº 03; desse ponto segue em linha reta com rumo 86º 32’30” SE confrontando com remanescente de Ademar de Oliveira numa extensão de 96,00 metros até atingir o ponto nº 04; desse ponto segue em curva à esquerda com raio igual a 9,00 metros numa extensão de 14,14 metros até atingir o ponto nº 05; desse ponto segue em linha reta com rumo 3º27’30” NE confrontando com remanescente de Ademar de Oliveira, numa extensão de 17,00 metros até atingir o ponto nº 06; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo 85º55’00” NW, confrontando com a quadra cadastro nº 1939 numa extensão de 39,77 metros, até atingir o ponto nº 07; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 85º35’00” NW confrontando com a quadra cadastro nº 1939, numa extensão de 74,35 metros, até atingir o ponto nº 01, ponto inicial desta descrição, encerrando, desta forma, uma superfície total de 3.021,59 metros quadrados”.

 

Art. 1º Fica desafetada da categoria de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, a área abaixo descrita, de propriedade da Prefeitura de Nova Odessa, conforme matrícula nº 107.883:

“Uma área de terras urbana, destinada para FINS INSTITUCIONAIS, denominada como AREA 5-B, situada no loteamento denominado “Jardim São Manoel”, em Nova Odessa, medindo e confrontando da seguinte forma: inicia-se num ponto e segue em linha reta numa distância de 65,35 metros, confrontando com a Rua Manoel de Oliveira Azenha; daí deflete à direita e segue em linha reta 35,27 metros; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 48,11 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 60,31 metros; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 26,04 metros, confrontando nessas ultimas quatro deflexões com a área 05-A; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 2,88 metros, confrontando com a Avenida Pascoal Piconi; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 83,76 metros, confrontando com a Avenida Pascoal Piconi; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 14,14 metros na esquina formada pela Avenida Pascoal Piconi e Rua Manuel de Oliveira Azenha, até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área superficial de 4.189,00 metros quadrados.” (Redação dada pela Lei nº 2563 de 2011)

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a área descrita no artigo anterior à Fazenda do Estado de São Paulo, visando a construção da EEPG Jardim São Manoel.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Dezembro de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.