
LEI Nº 2.563, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera redação da Lei nº 1.062, de 02 de dezembro de 1.987, que dispõe sobre desafetação e autorização para doação de área que especifica.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1.062, de 02 de dezembro de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica desafetada da categoria de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, a área abaixo descrita, de propriedade da Prefeitura de Nova Odessa, conforme matrícula nº 107.883:”
“Uma área de terras urbana, destinada para FINS INSTITUCIONAIS, denominada como AREA 5-B, situada no loteamento denominado “Jardim São Manoel”, em Nova Odessa, medindo e confrontando da seguinte forma: inicia-se num ponto e segue em linha reta numa distância de 65,35 metros, confrontando com a Rua Manoel de Oliveira Azenha; daí deflete à direita e segue em linha reta 35,27 metros; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 48,11 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 60,31 metros; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 26,04 metros, confrontando nessas ultimas quatro deflexões com a área 05-A; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 2,88 metros, confrontando com a Avenida Pascoal Piconi; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 83,76 metros, confrontando com a Avenida Pascoal Piconi; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 14,14 metros na esquina formada pela Avenida Pascoal Piconi e Rua Manuel de Oliveira Azenha, até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área superficial de 4.189,00 metros quadrados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 16 de Dezembro de 2011.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 17.12.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.