LEI Nº 1.339, DE 25 DE JANEIRO DE 1993

 

Abre crédito adicional especial no valor de CR$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), no orçamento vigente e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial, no valor de CR$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer com o pagamento de correção monetária, juros e demais encargos, oriundo do financiamento contrário nos termos do art. 4º, inciso I da Lei nº 1338/92.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente da Reserva de Contingência constante do orçamento anual.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 25 de Janeiro de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.