
LEI Nº 1.341, DE 1º DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a arcar com as despesas para pagamento de parcelamento de débito junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, autorizado pela Lei Municipal nº 1318 de 31 de Agosto de 1992.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da Reserva de Contingência prevista para o exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Março de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.