
LEI Nº 1242, DE 15 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional especial no valor de CR$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), destinado a arcar com as despesas de manutenção do Consórcio Intermunicipal das bacias dos Rios Piracicaba e Capivari, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1208 de 28 de Agosto de 1990.
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional especial no valor de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado a dar suporte as despesas com investimentos do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari.
Art. 3º Para cobertura dos valores de créditos adicionais especiais abertos pelos artigos anteriores, será utilizado o recurso proveniente da reserva de Contingência, prevista para o corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Abril de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.