LEI Nº 1.209, DE 28 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza o chefe do executivo a celebrar permutas de imóveis, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a promover permutas dos seguintes imóveis:
a) LOTE DE TERRENO Nº 09 DA QUADRA TRÊS (03), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 26; 20,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 08 e 10, perfazendo uma área superficial de 200,00 metros quadrados, pelo lote de terreno nº 10 da quadra 04, do loteamento denominado Jardim Conceição, situado nesta cidade de propriedade de Marcio Edmilson de Campos e sua mulher, Mara Cristina Domingos de Campos, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 15; por 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 09 e 11, com área total de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 941/89, pelo valor de Cr$ 19.854,00 (dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros)
b) LOTE Nº 11 DA QUADRA 03 DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 24; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com os lotes 10 e 12, perfazendo área superficial de 200,00 metros quadrados, pelo lote de terreno constituído por 50% (cinqüenta por cento) do terreno nº 12, da quadra 11 do loteamento denominado Jardim Florida, situado nesta cidade, de propriedade de Nilde Ferreira de Jesus, que mede: 6,00 ms de frente para a rua 10; 9,85 ms em curva na esquina formada pelas ruas 10 e avenida Marginal; 23,10 ms do lado que confronta com o lote 11 e 23,80 ms nos fundos, confrontando com área reservada, medindo na totalidade 450,35 metros quadrados, ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de Cr$ 14.902,00 (catorze mil, novecentos e dois cruzeiros).
c) LOTE DE TERRENO Nº 12 (DOZE) DA QUADRA 03 (TRÊS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 23; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 11 e 13, com área superficial de 200,00 metros quadrados, pelo lote constituído por 50% (cinqüenta por cento), do terreno nº 12 (doze) das quadra 11 (onze), do loteamento denominado Jardim Florida,situado nesta cidade que mede em sua totalidade 6,00 ms de frente para a rua 10; 9,85 ms em curva na esquina formada pela rua 10 e avenida Marginal; 23,10 ms no lado que confronta com a avenida Marginal; 25,81 ms no lado que confronta com o lote 11; 23,80 ms nos fundos, confrontando com a área reservada, encerrando uma área superficial de 450,35 metros quadrados, ambos avaliados por comissão especial, nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de Cr$ 14.902,00, este ultimo de propriedade de José Eduardo de Souza Bueno.
d) LOTE Nº 07 DA QUADRA 08 (OITO) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que mede: 10,00 MS de frente para a rua Maria Oliveira Piconi; 25,00 ms de ambos os lados de frente aos fundos, confrontando com os lotes 06 e 08; 10,00 ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 12, perfazendo uma área superficial de 250,00 metros quadrados, pelo lote de terreno nº 15 (quinze) da quadra 05 (cinco) do loteamento denominado Jardim Florida,situado nesta cidade, de propriedade de Lazaro Silva de Andrade e sua mulher Helia Maria de Andrade, que mede 12,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 09; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 14 e 16, perfazendo a área superficial de 300,00 metros quadrados, ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 946/89 pelo valor de Cr$ 19.854,00 (dezenove mil, Oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros).
e) LOTE DE TERRENO Nº 08 (OITO) DA QUADRA 08 (OITO), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 metros de frente para a rua Maria de Oliveira Piconi, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 11; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 07 e 09, perfazendo assim a área superficial de 250,00 metros quadrados, pelo lote de terreno nº 16 (dezesseis), da quadra 05 (cinco), do loteamento denominado Jardim Florida, situado nesta cidade, de propriedade de Lázaro Silva de Andrade e sua mulher Hélia Maria de Andrade, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 08; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 15 e 17, encerrando a área superficial de 300,00 metros quadrados, ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de Cr$ 19.854,00 (dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros).
f) LOTE DE TERRENO Nº 10 (DEZ) DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DA PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 25; por 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 09 e 11, encerrando a área superficial de 200,00 metros quadrados, pelo lote de terreno nº 02 (dois) da quadra 08 (oito) do loteamento denominado Jardim Florida, situado nesta cidade, de propriedade de Erlings Arais, que mede 12,00 ms de frente para a rua 02; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 07; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 01 e 03, ou sejam, 300,00 metros quadrados; ambos avaliados Por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de Cr$ 19.854,00 (dezenove mil oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros).
g) LOTE DE TERRENO Nº 07 (SETE) DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 28; 20,00 metros de ambos os lados da frente aos fundo, confrontando lateralmente com os lotes 06 e 08, ou sejam, 200 metros quadrados pelo lote de terreno nº quatro (04) da quadra 17 (dezessete) do loteamento denominado Jardim Fadel, situado nesta cidade de propriedade de Neide Maria Jimenes que mede: 12,00 ms de frente para a rua D. Maria Rapozeiro Azenha; 12,00 ms nos fundos confrontando com o lote 06; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 05 e 03, encerrando a área superficial de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 0944/89, pelo valor de Cr$ 19.854,00 (dezenove mil oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros).
h) LOTE DE TERRENO Nº 02 (DOIS), DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04 mesma medida n linha dos fundos, confrontando com o lote 33, 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 01 e 03, com área superficial de 200,00 metros quadrados, pelo lote de terreno nº 21 (vinte e um), da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado Jardim Conceição, situado nesta cidade, de propriedade de Francisco Catarino Rodrigues e sua mulher Aparecida Antonia de Araújo Rodrigues e Luis Francisco Militão e sua mulher Antonia Aparecida de Oliveira Militão, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 07; mesma linha dos fundos, confrontando com o lote 04, por 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 20 e 22, perfazendo a área superficial de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 941/89, pelo valor de Cr$ 14.054,00 (quatorze mil e cinquenta e quatro cruzeiros).
I) LOTE DE TERRENO Nº 07 (SETE) DA QUADRA 02, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede em sua totalidade: 10,00 metros de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 28; 20,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 06 e 08, encerrando a área superficial de 200,00 metros quadrados composta por duas partes ideais, na ordem de 50% (cinquenta por cento) cada, pelo lote de terreno nº 08 (oito) da quadra 12 (doze), do loteamento denominado Jardim Fadel, situado nesta cidade, que mede em sua totalidade: 12,00 metros de frente para a rua 07; mesma medida na linha dos fundos confrontando com o lote 03; 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com os lotes 07 e 08, encerrando a área superficial de 300,00 metros quadrados composta por duas partes ideais, na ordem de 50% (cinquenta por cento) cada, de propriedade de José Aparecido Borges e sua mulher, Ludete Dantas de Oliveira Borges e outros 50% (cinquenta por cento) de Generino da Silva e sua mulher Luciane Dantas de Oliveira Silva, ambos os lotes foram avaliados por comissão especial, nomeada pelo Decreto nº 960/90, pelo valor de Cr$ 2.815,00 (dois mil oitocentos e quinze cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 2.477 de 2010 .).
j) LOTE DE TERRENO Nº 30 (TRINTA) DA QUADRA 02 (DOIS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 05; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 29 e 31, encerrando uma área superficial de 200,00 metros quadrados, por 50% (cinqüenta por cento) do lote de terreno nº 02 (dois), da quadra 11 (onze), do loteamento denominado Jardim Florida, situado nesta cidade, de propriedade de Edimo Herculano Candido e sua mulher Regia Maria da Silva Candido, que mede em sua totalidade: 6,00 ms de frente para a rua 10; 14,14 ms em curva na esquina formada pelas ruas 10 e 11; 20,09 ms do lado que confronta com a rua 11; 28,69 ms do lado que confronta com o lote 03 e 15,00 ms onde confronta com o lote 01 e área reservada, encerrando a área de 415,95 metros quadrados ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de Cr$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos cruzeiros).
l) LOTE Nº 13 (TREZE) DA QUADRA 03 (TRÊS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 22; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 12 e 14, ou sejam, 300,00 metros quadrados, pelo lote de terreno nº 03 (três), da quadra 12 (doze), do loteamento denominado Jardim Florida, situado nesta cidade, de propriedade de Wagner Peralta e sua mulher Nirce Padilha Martins Peralta, que mede 12,00 ms de frente para a rua 10; 28,62 ms de um lado confrontando com o lote 02; 28,27 ms de outro lado, confrontando com a chácara nº 05 (cinco) ou sejam 341,34 metros; ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 946/89 pelo valor de Cr$ 20.922,00 (vinte mil novecentos e vinte e dois cruzeiros).
m) LOTE Nº 31 (TRINTA E UM) DA QUADRA 02 (DOIS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 04; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 30 e 32, encerrando uma área superficial de 200,00 metros quadrados, por 50% do lote de terreno nº 02 (dois), da quadra 11 (onze), do loteamento denominado Jardim Florida, situado nesta cidade, de propriedade de Mario Sergio Monteiro, que mede em sua totalidade: 6,00 ms de frente para a rua 10; 14,14 ms em curva na esquina formada pelas ruas 10 e 11: 20,09 ms do lado que confronta com a rua 11; 28,69 ms do lado que confronta com o lote 03 e 15,00 ms onde confronta com o lote 01 e área reservada, ou sejam 415,95 metros quadrados ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de Cr$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos cruzeiros).
Art. 2º As permutas de que tratam a presente Lei objetivam transferir os proprietários de imóveis situados às margens do ribeirão Quilombo, em decorrência das enchentes ocorridas na região.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os respectivos laudos de avaliação de cada um dos imóveis permutados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 28 de Agosto de 1990.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.