LEI Nº 2.477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera redação do item 1, do art. 1º, da Lei nº 1.245, de 15.05.1991 e alínea I do art. 1º da Lei nº 1.209, de 28.08.1990 , ambas Leis que autorizam o Chefe do Executivo a celebrar permuta de imóveis.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O item 1, do artigo 1º, da Lei 1.245, de 15 de maio de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)”

 

“1. UM LOTE DE TERRENO com frente para a rua “06”, nº 53, do loteamento denominado Jardim Conceição, situado nesta cidade, composto de 50% (cinquenta por cento) do LOTE DE TERRENO nº. 09, DA QUADRA 04, que mede: 12,00 metros de frente para a rua “06”, igual medida na linha dos Fundos, confrontando com o lote 16; 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 08 e 10, com área total de 300,00 m², de propriedade de JOSÉ GALHARDO TORRES E SUA MULHER ANTONIA GARCIA TORRES, AVALIADO por Comissão especial nomeada pelo decreto nº 954/90, pelo preço de Cr$ 184.161,00 (cento e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e um cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 05, DA QUADRA 02, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 m de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 30; 20,00 m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04 e 06, ou seja, 200,00 m², avaliado pela Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 954/90, pelo valor de Cr$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 168.961,00 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros);” (N.R.).

 

Art. 2º A alínea I, do artigo 1º, da Lei nº 1.209, de 28 de agosto 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)”

 

“I) Lote de terreno nº 07 (sete) da quadra 02, do loteamento denominado Jardim das Palmeiras situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede em sua totalidade: 10,00 metros de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 28; 20,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 06 e 08, encerrando a área superficial de 200,00 metros quadrados composta por duas partes ideais, na ordem de 50% (cinquenta por cento) cada, pelo lote de terreno nº 08 (oito) da quadra 12 (doze), do loteamento denominado Jardim Fadel, situado nesta cidade, que mede em sua totalidade: 12,00 metros de frente para a Rua 07; mesma medida na linha dos fundos confrontando com o lote 03; 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com os lotes 07 e 08, encerrando a área superficial de 300,00 metros quadrados composta por duas partes ideais, na ordem de 50% (cinquenta por cento) cada, de propriedade de José Aparecido Borges e sua mulher, Ludete Dantas de Oliveira Borges e outros 50% (cinquenta por cento) de Generino da Silva e sua mulher Luciane Dantas de Oliveira Silva, ambos os lotes foram avaliados por comissão especial, nomeada pelo decreto nº 960/90, pelo valor de Cr$ 2.815,00 (dois mil oitocentos e quinze cruzeiros).” (N.R.).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 15 de Dezembro de 2010.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 16/12/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.