LEI Nº 1.348, DE 7 DE ABRIL DE 1993

 

Autoriza o Chefe do executivo a celebrar permuta de imóveis e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover permuta dos seguintes imóveis:

 

a) LOTE DE TERRENO Nº 04 (QUATRO) DA QUADRA 02 (DOIS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para a Rua Oito; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 31; 20,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 03 e 05, ou sejam, 200 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 23 (VINTE E TRES) DA QUADRA 12 (DOZE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidades, de propriedade de JOSE COSME VEIGA E SUA MULHER ROSALINA ALBAROTTI VEIGA, que mede: 2,00ms de frente para a rua 12; na curva formada pelas ruas 11 e 12 mede 14,14ms; nos fundos mede 11,00ms confrontando com o lote 01; de um lado mede 24,83ms, confrontando com o lote 22; e de outro lado mede 16,00ms, confrontando com a rua 11, ou sejam, 256,13 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89 pelo valor de CR$ 42.847,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros);

 

b) LOTE DE TERRENO Nº 30 (TRINTA) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Vitório Crispin, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 33 e 34; pro 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 29, e de outro lado com o lote 31, perfazendo uma área superficial de 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 15 (QUINZE) DA QUADRA 11 (ONZE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidade, de propriedade de MANOEL DA SILVA NORA, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Seis, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 11; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 16; e de outro com o lote 14, perfazendo uma área superficial de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros);

 

b) LOTE DE TERRENO Nº 30 (TRINTA) DA QUADRA 09 (NOVE), DO  LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Vitório Crispin, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 33 e 34; POR 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 29, e de outro lado com o lote 31, perfazendo uma área superficial de 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 15 (QUINZE) DA QUADRA 11 (ONZE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidade, de propriedade de MANOEL DA SILVA NORA, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Seis, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 11; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 16; e de outro com o lote 14, perfazendo uma área superficial de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 3.001 de 2015)

 

c) LOTE DE TERRENO Nº 31 (TRINTA E UM) DA QUADRA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Vitório Crispin, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 33; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 30 e 32, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 16 (DEZESSEIS) DA QUADRA 11 (ONZE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de MANOEL DA SILVA NORA, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Seis; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 10; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 17; e de outro com o lote 15, perfazendo uma área superficial de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros);

 

c) LOTE DE TERRENO Nº 31 (TRINTA E UM) DA QUADRA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL, situado nesta cidade, de propriedade PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Vitório Crispin, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 33; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 30 e 32, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 16 (DEZESSEIS) DA QUADRA 11 (ONZE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de MANOEL DA SILVA NORA, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Seis; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 10; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 17; e de outro com o lote 15, perfazendo uma área superficial de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 3.001 de 2015)

 

d) LOTE DE TERRENO Nº 28 (VINTE E OITO) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede; 8,00 metros de frente para a rua Vitório Crispin; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 01 e 02; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 27 e 29, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 05 DA QUADRA “E”, DO LOTEAMENTO DENOMINADO VILA AZENHA, situado nesta cidade, de propriedade de ADELAIDE MARIA DENADAE, que mede: 12,00ms na frente para a Rua Antonio Oliveira, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 15; por 25,00ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04 e 06, encerrando a área total de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 940/89, pelo valor de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros);

 

d) LOTE DE TERRENO Nº 28 (VINTE E OITO) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL/JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede; 8,00 metros de frente para a rua Vitório Crispin; mesma medida na linha dos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 27 e 29, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 05 DA QUADRA “E”, DO LOTEAMENTO DENOMINADO VILA AZENHA, situado nesta cidade, de propriedade de ADELAIDE MARIA DENADAE, que mede: 12,00ms na frente para a Rua Antônio Oliveira, mesma medida na linha dos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04 e 06, encerrando a área total de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 940/89, pelo valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 3.001 de 2015)

 

e) LOTE DE TERRENO Nº 27 (VINTE E SETE) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00 ms de frente para a rua Vitório Crispin; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 02 e 03; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 2525, e de outro lado com o 27, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 06 (SEIS) DA QUADRA “E” DO LOTEAMENTO DENOMINADO VILA AZENHA, nesta cidade, de propriedade de JANETE CALLIGARIS, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Antonio de Oliveira (prolongamento); por 25,00ms da frente aos fundos, no seu lado direito, onde confrontando com o lote 05; e 25,00ms da frente aos fundos, confrontando com o lote 07; e 12,00ms nos fundos, confrontando com o lote 16, ou sejam, 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 1.064/92, pelo valor de CR$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros);

 

e) LOTE DE TERRENO Nº 27 (VINTE E SETE) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL/JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede; 8,00ms de frente par aa rua Vitório Crispin; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 02 e 03; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 25, e de outro lado com o 27, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 06 (SEIS) DA QUADRA “E” DO LOTEAMENTO DENOMINADO VILA AZENHA, nesta cidade, de propriedade de JANETE CALLIGARIS, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Antônio de Oliveira (prolongamento); por 25,00ms da frente aos fundos, no seu lado direito, onde confrontando com o lote 05; e 25,00ms da frente aos fundos, no seu lado direito, onde confrontando com o lote 05; e 25,00ms da frente aos fundos, confrontando com o lote 07; e 12,00ms nos fundos, confrontando com o lote 16, ou sejam, 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 1.064/92, pelo valor de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 3.001 de 2015)

 

f) LOTE DE TERRENO Nº 01 (UM) DA QUADRA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua três, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 28 e 29; 25,00ms de ambos os lados; de frente aos fundos, confrontando com os lotes 02 e 34, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 17 (DEZESSETE) DA QUADRA 05 (CINCO) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de ORLANDO SEI SANTI JR. E SUA MULHER RUTHE SONIA ANAUATI DEI SANTI, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Seis; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 05; por 25,00ms lateralmente, da frente aos fundos, confrontando com os lotes 16 e 18, ou sejam, 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros);

 

f) LOTE DE TERRENO Nº 01 (UM) DA QUADRA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua três, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 02 e 34, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 17 (DEZESSETE) DA QUADRA 05 (CINCO) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de ORLANDO SEI SANTI JR E SUA MULHER RUTHE SONIA ANAUATI DEI SANTI, que mede: 12,ooms de frente para a Rua Seis; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando como lote 05; por 25,00ms lateralmente, da frente aos fundos, confrontando com os lotes 16 e 18, ou sejam, 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 3.001 de 2015)

 

g) LOTE DE TERRENO Nº 02 (DOIS) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a rua três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 27 e 28; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 01 e 03, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 18 (DEZOITO) DA QUADRA 06 (SEIS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de ORLANDO DEI SANTI JR. E SUA MULHER RUTHE SONIA ANAUATI DEI SANTI, que mede: 12,00ms de frente para a rua 05; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 10; por 25,00ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 17 e 19, ou sejam, 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros);

 

g) LOTE DE TERRENO Nº 02 (DOIS) DA QUADRA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a rua três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 27 e 28; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 01 e 03, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo  LOTE DE TERRENO Nº 18 (DEZOITO) DA QUADRA 06 (SEIS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de ORLANDO DEI SANTI JR. E SUA MULHER RUTHE SONIA ANAUATI DEI SANTI, que mede: 12,00ms de frente para a rua 05; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 10; por 25,00ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 17 e 19, ou sejam, 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 3.001 de 2015)

 

h) LOTE DE TERRENO Nº 05 (CINCO) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a rua 03; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 24 e 25; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 04, e do outro lado com o lote 06, ou sejam 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 03 (TRES) DA QUADRA 03 (TRES), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, de propriedade de BENEDITO PEXIN E SUA MULHER WANDA SALTORELLI PEXIN, que mede: 12,00ms de frente para a rua 05; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 22; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 02 e 04, perfazendo uma área de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 1.085/92, pelo valor de CR$ 3.500.000,00 (ter milhões e quinhentos mil cruzeiros);

 

h) LOTE DE TERRENO Nº 05 (CINCO) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL/JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a rua 03; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 24 e 25; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 04, e do outro lado com o lote 06, ou sejam 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 03 (TRÊS) DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, de propriedade de BENEDITO PEXIN E SUA MULHER WANDA SALTORELLI PEXIN, que mede: 12,00ms de frente para a rua 05; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 22; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 02 e 04, perfazendo uma área de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 1.085/92, pelo valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 3.001 de 2015)

 

i) LOTE 29 (VINTE E NOVE) DA QUADRA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a rua Vitório Crispin, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 01 e 34; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 28 e 30, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 12 (DOZE) DA QUADRA 05 (CINCO), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, de propriedade de PEDRO TAVARES LEDES E SUA MULHER MARIANA APARECIDA DE JESUS LEDES, que mede: 12,00ms de frente para a rua 07; 12,00ms nos fundos, confrontando com o lote 15; por 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 11 e 13, com a área superficial de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 941/89 pelo valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros);

 

i) LOTE 29 (VINTE E NOVE) DA QUADRA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL/JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00 ms de frente para a rua Vitório Crispin, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 01 e 34; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 28 e 30, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 12 (DOZE) DA QUADRA 05 (CINCO), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, de propriedade de PEDRO TAVARES LEDES E SUA MULHER MARIANA APARECIDA DE JESUS LEDES, que mede: 12,00ms de frente para a rua 07; 12,00ms nos fundos, confrontando com o lote 15, por 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 11 e 13, com a área superficial de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 941/89 pelo valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 3.001 de 2015)

 

Art. 2º As permutas de que tratam a apresente Lei, objetivam transferir os proprietários de imóveis situados às margens do ribeirão Quilombo, em decorrência das enchentes ocorridas na região.

 

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os respectivos laudos de avaliação de cada um dos imóveis permutados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Abril de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.