
LEI Nº 3.001, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera disposições contidas nas Leis Municipais nº 1.347, de abril de 1993; 1.348, de abril de 1993 e 1.405, de março de 1994 e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.347, de abril de 1993, itens ‘2’ e ‘3’, passam a vigorar com a seguinte redação:
1. (...)
2. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Sidney Ravagnane, nº 106, do loteamento denominado JARDIM FADEL, nesta cidade e seu respectivo terreno composto por 50% (cinquenta por cento) do LOTE nº 01 DA QUADRA 13, que mede: 21,50ms de frente; 27,00ms do lado esquerdo, confrontando com os lotes 02 e 03; do lado direito confronta com Agostinho Fadel e outros, e 10,00ms nos fundos confrontando com o lote 04, ou sejam, 425,25 metros quadrados, de propriedade de BENEDITO DE OLIVEIRA E SUA MULHER LUIZA LÚCIA DA CUNHA OLIVEIRA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 955/90, pelo preço de Cr$ 10.010.205,00 (dez milhões, dez mil, duzentos e cinco cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO nº 26 DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM SÃO MANOEL/JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Vitório Crispin; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 25 e 27, ou sejam, 200,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão especial nomeada pelo decreto nº 955/90, pelo valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 8.510.025,00 (oito milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e cinco cruzeiros);
3. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Sidney Ravagnane, nº 102, do loteamento denominado JARDIM FADEL, situado nesta cidade e seu respectivo terreno composto por 50% (cinquenta por cento) do LOTE nº 01, DA QUADRA 13, que mede: 21,50ms de frente; 27,00ms do lado esquerdo, confrontando com os lotes 02 e 03; do lado direito confrontando com Agostinho Fadel e outros, e 10,00ms nos fundos, confrontando com o lote 04, ou sejam, 425,25 metros quadrados, de propriedade de ELIAS IDALINO DA CUNHA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 955/90, pelo preço de Cr$ 15.251.590,00 (quinze milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa cruzeiros) pelo LOTE DE TERRENO Nº 34, DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM SÃO MANOEL, situado nesta cidade, pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 29 e 30; 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 01 e 33, ou sejam, 200,00 metros quadrados, avaliados por Comissão especial nomeada pelo decreto nº 955/90, pelo valor de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros) mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 12.351.590,00 (doze milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa cruzeiros).
Art. 2° O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.348, de abril de 1993, letras ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘g’, ‘h’ e ‘i’ passam a vigorar com a seguinte redação:
a) (...)
b) LOTE DE TERRENO Nº 30 (TRINTA) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Vitório Crispin, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 33 e 34; POR 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 29, e de outro lado com o lote 31, perfazendo uma área superficial de 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 15 (QUINZE) DA QUADRA 11 (ONZE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidade, de propriedade de MANOEL DA SILVA NORA, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Seis, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 11; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 16; e de outro com o lote 14, perfazendo uma área superficial de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros);
c) LOTE DE TERRENO Nº 31 (TRINTA E UM) DA QUADRA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL, situado nesta cidade, de propriedade PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Vitório Crispin, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 33; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 30 e 32, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 16 (DEZESSEIS) DA QUADRA 11 (ONZE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de MANOEL DA SILVA NORA, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Seis; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 10; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 17; e de outro com o lote 15, perfazendo uma área superficial de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros);
d) LOTE DE TERRENO Nº 28 (VINTE E OITO) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL/JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede; 8,00 metros de frente para a rua Vitório Crispin; mesma medida na linha dos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 27 e 29, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 05 DA QUADRA “E”, DO LOTEAMENTO DENOMINADO VILA AZENHA, situado nesta cidade, de propriedade de ADELAIDE MARIA DENADAE, que mede: 12,00ms na frente para a Rua Antônio Oliveira, mesma medida na linha dos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04 e 06, encerrando a área total de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 940/89, pelo valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros);
e) LOTE DE TERRENO Nº 27 (VINTE E SETE) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL/JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede; 8,00ms de frente par aa rua Vitório Crispin; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 02 e 03; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 25, e de outro lado com o 27, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 06 (SEIS) DA QUADRA “E” DO LOTEAMENTO DENOMINADO VILA AZENHA, nesta cidade, de propriedade de JANETE CALLIGARIS, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Antônio de Oliveira (prolongamento); por 25,00ms da frente aos fundos, no seu lado direito, onde confrontando com o lote 05; e 25,00ms da frente aos fundos, no seu lado direito, onde confrontando com o lote 05; e 25,00ms da frente aos fundos, confrontando com o lote 07; e 12,00ms nos fundos, confrontando com o lote 16, ou sejam, 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 1.064/92, pelo valor de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros);
f) LOTE DE TERRENO Nº 01 (UM) DA QUADRA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua três, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 02 e 34, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 17 (DEZESSETE) DA QUADRA 05 (CINCO) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de ORLANDO SEI SANTI JR E SUA MULHER RUTHE SONIA ANAUATI DEI SANTI, que mede: 12,ooms de frente para a Rua Seis; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando como lote 05; por 25,00ms lateralmente, da frente aos fundos, confrontando com os lotes 16 e 18, ou sejam, 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros);
g) LOTE DE TERRENO Nº 02 (DOIS) DA QUADRA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a rua três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 27 e 28; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 01 e 03, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 18 (DEZOITO) DA QUADRA 06 (SEIS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de ORLANDO DEI SANTI JR. E SUA MULHER RUTHE SONIA ANAUATI DEI SANTI, que mede: 12,00ms de frente para a rua 05; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 10; por 25,00ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 17 e 19, ou sejam, 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
h) LOTE DE TERRENO Nº 05 (CINCO) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL/JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a rua 03; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 24 e 25; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 04, e do outro lado com o lote 06, ou sejam 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 03 (TRÊS) DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, de propriedade de BENEDITO PEXIN E SUA MULHER WANDA SALTORELLI PEXIN, que mede: 12,00ms de frente para a rua 05; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 22; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 02 e 04, perfazendo uma área de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 1.085/92, pelo valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros);
i) LOTE 29 (VINTE E NOVE) DA QUADRA 09 (NOVE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL/JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00 ms de frente para a rua Vitório Crispin, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 01 e 34; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 28 e 30, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 12 (DOZE) DA QUADRA 05 (CINCO), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, de propriedade de PEDRO TAVARES LEDES E SUA MULHER MARIANA APARECIDA DE JESUS LEDES, que mede: 12,00ms de frente para a rua 07; 12,00ms nos fundos, confrontando com o lote 15, por 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 11 e 13, com a área superficial de 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 941/89 pelo valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros);
Art. 3º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.405, de março de 1994, letra ‘d’ passa a vigorar com a seguinte redação:
a) (...)
b) (...)
c) (...);
d) LOTE DE TERRENO Nº 04 (QUATRO) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL/JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 25 e 26; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 03 e 05, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 05 (CINCO) DA QUADRA 13 (TREZE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FADEL, situado nesta cidade, de propriedade de GERSON DE PAULA E SUA MULHER MARIA ELOISA CEGATI DE PAULA E CARLOS CARREIRO E SUA MULHER ODILIA BERTINATTI CARREIRO, que mede: 12,00ms de frente; 30,00ms do lado direito, confrontando com o lote 04 e 25,00ms do lado esquerdo, confrontando com o lote 06, e nos fundos confronta com Agostinho Fadel, ou sejam, 330,00 metros quadrados, ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 944/89 pelo valor de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros);
Art. 4° As despesas com abertura de matrículas, lavratura e registro da escritura e demais incidentes, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Município de Nova Odessa em 19 de Novembro de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 24/11/15 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.