
LEI Nº 1.323, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dá denominação às ruas do Jardim das Palmeiras.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As ruas que integram o bairro Jardim das Palmeiras, localizado entre os bairros São Manoel e Parque residencial Klavin, passam a ter as seguintes denominações. (Revogado pela Lei nº 1352 de 1993).
Rua 1 Rua dos Pinheiros
Rua 2 Rua da Embuias
Rua 3 Rua do Tamboril
Rua 4 Rua dos Ipês
Rua 5 Rua dos Jabotas
Rua 6 Rua das Paineiras
Rua 7 Rua das Perobas
Rua 8 Rua das Acácias
Rua 10 Rua dos Angicos
Rua 11 Rua dos Jacarandás
Rua 12 Rua das Aroeiras
Rua 13 Rua dos Mognos
Rua 14 Rua das Cabriúvas
Rua 15 Rua das Cerejeiras
Rua 16 Rua dos Cedros (Revogado pela Lei nº 1352 de 1993).
Art. 1º As ruas que integram o bairro Jardim das Palmeiras – CDHU, localizado entre os bairros São Manoel, Parque Residencial Klavin e Jardim das Palmeiras I, passam a ter as seguintes denominações: (Redação dada pela Lei nº 1352 de 1993).
Rua 1 – Rua dos Pinheiros
Rua 3 – Rua do Tamboril
Rua 4 – Rua dos Ipês
Rua 5 – Rua dos Jatobás
Rua 6 – Rua das Paineiras
Rua 7 – Rua das Perobas
Rua 8 e 13 – Rua das Acácias
Rua 9 – Rua das Imbuias
Rua 10 – Rua dos Angicos
Rua 11 – Rua dos Jacarandás
Rua 12 – Rua das Aroeiras
Rua 14 – Rua das Cabreuvas
Rua 15 do Jardim das Palmeiras – CDHU, e Rua 4 do Jardim das Palmeiras I – Rua das Cerejeiras
Rua 16 do Jardim das Palmeiras – CDHU, Rua 8 do Jardim das Palmeiras I e Rua 8 do Jardim São Manoel – Rua dos Cedros
Rua 17 – Rua dos Mognos
Rua 18 do Jardim das Palmeiras – CDHU por ser continuação da Rua Vitório Crispin, do Jardim São Manoel, permanece com a mesma denominação. (Redação dada pela Lei nº 1352 de 1993).
Parágrafo único. A denominação dos nomes as ruas do referido bairro, será em homenagem a Flora Brasileira, algumas já em extinção, e por ser este ano destinada a ecologia.
Art. 2º Caberá a prefeitura municipal, a colocação das placas com as denominações, nos padrões e modelos convencionais.
Art. 3º As despesas com o presente projeto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Novembro de 1992.
DIETRICH R. R. O. REIBEL
Vice-Prefeito Em Exercício
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
AUTOR: VEREADOR GERALDO DA ROCHA PROENÇO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.