
LEI Nº 1.352, DE 3 DE MAIO DE 1993
Da nova redação ao art. 1º da Lei nº 1323, de 03 de Novembro de 1992.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1323, de 03 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As ruas que integram o bairro Jardim das Palmeiras – CDHU, localizado entre os bairros São Manoel, Parque Residencial Klavin e Jardim das Palmeiras I, passam a ter as seguintes denominações:
Rua 1 – Rua dos Pinheiros
Rua 3 – Rua do Tamboril
Rua 4 – Rua dos Ipês
Rua 5 – Rua dos Jatobás
Rua 6 – Rua das Paineiras
Rua 7 – Rua das Perobas
Rua 8 e 13 – Rua das Acácias
Rua 9 – Rua das Imbuias
Rua 10 – Rua dos Angicos
Rua 11 – Rua dos Jacarandás
Rua 12 – Rua das Aroeiras
Rua 14 – Rua das Cabreuvas
Rua 15 do Jardim das Palmeiras – CDHU, e Rua 4 do Jardim das Palmeiras I – Rua das Cerejeiras
Rua 16 do Jardim das Palmeiras – CDHU, Rua 8 do Jardim das Palmeiras I e Rua 8 do Jardim São Manoel – Rua dos Cedros
Rua 17 – Rua dos Mognos
Rua 18 do Jardim das Palmeiras – CDHU por ser continuação da Rua Vitório Crispin, do Jardim São Manoel, permanece com a mesma denominação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o art. 1º da Lei nº 1323, de 3 de Novembro de 1992.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 3 de Maio de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PAULO FERNANDO DE ALVARENGA CAMPOS
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.