LEI Nº 1.352, DE 3 DE MAIO DE 1993

 

Da nova redação ao art. 1º da Lei nº 1323, de 03 de Novembro de 1992.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1323, de 03 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º As ruas que integram o bairro Jardim das Palmeiras – CDHU, localizado entre os bairros São Manoel, Parque Residencial Klavin e Jardim das Palmeiras I, passam a ter as seguintes denominações:

 

Rua 1 – Rua dos Pinheiros

Rua 3 – Rua do Tamboril

Rua 4 – Rua dos Ipês

Rua 5 – Rua dos Jatobás

Rua 6 – Rua das Paineiras

Rua 7 – Rua das Perobas

Rua 8 e 13 – Rua das Acácias

Rua 9 – Rua das Imbuias

Rua 10 – Rua dos Angicos

Rua 11 – Rua dos Jacarandás

Rua 12 – Rua das Aroeiras

Rua 14 – Rua das Cabreuvas

Rua 15 do Jardim das Palmeiras – CDHU, e Rua 4 do Jardim das Palmeiras I – Rua das Cerejeiras

Rua 16 do Jardim das Palmeiras – CDHU, Rua 8 do Jardim das Palmeiras I e Rua 8 do Jardim São Manoel – Rua dos Cedros

Rua 17 – Rua dos Mognos

Rua 18 do Jardim das Palmeiras – CDHU por ser continuação da Rua Vitório Crispin, do Jardim São Manoel, permanece com a mesma denominação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o art. 1º da Lei nº 1323, de 3 de Novembro de 1992.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 3 de Maio de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR PAULO FERNANDO DE ALVARENGA CAMPOS

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.