
LEI Nº 1.215, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre autorização para recebimento de áreas em doação, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação, três (03) faixas de terra, sem benfeitorias de propriedade de Jamil Anauati, situadas ao longo da Avenida Industrial, Av. José Rodrigues e prolongamento da Rua Paulina, no bairro recanto, nesta cidade, necessárias a abertura do prolongamento da Rua Paulínia, alargamento da Av. Industrial e duplicação da rodovia de ligação dos municípios de Nova Odessa e Americana, que assim se descrevem e caracterizam:
ÁREA A- Inicia-se no ponto A, junto a cerca de divisa e a Avenida Industrial, e segue até o ponto B, numa distancia em reta de 135,00 ml, confrontando com a área remanescente do mesmo proprietário, defletindo daí a esquerda e seguindo até o ponto C, numa distancia em reta de 17,00 m e divisando com a face da Av. José Rodrigues, do loteamento Jardim Eneide residencial, defletindo daí novamente à esquerda e seguindo numa distancia de 174,00 m, parte em linha reta e depois em curva, 105,80 e 41,30 m até encontrar o ponto A, divisando com cerca de divisa da estrada de Nova Odessa Americana, inicio desta descrição, perfazendo uma área total de 1.875,00 metros quadrados”. Avaliada pela comissão especial pelo valor de Cr$ 2.812.500,00 (dois milhões oitocentos e doze mil cruzeiros).
ÁREA B- Inicia-se no ponto A da planta e segue divisando com cercas da Avenida Industrial, até o ponto E, trecho em curva com 31,70 m em reta, defletindo daí a esquerda e seguindo 2,00m, devidando com terras remanescentes, encontrando o ponto F, defletindo daí a esquerda e seguindo em reta numa distancia de 202,70 m em curva numa distancia de 36,70 m, divisando com área remanescente, até encontrar o ponto D defletindo novamente à esquerda, uma distancia de 7,00 m, divisando com remanescente e encontrando o ponto de partida A, inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 473,80 metros quadrados” avaliada pela comissão especial pelo valor de Cr$ 710.700,00 (setecentos e dez mil e setecentos cruzeiros).
ÁREA C- Inicia-se no ponto E da planta divisa com a Av. Industrial, e segue por uma distancia de 14,00 m, em reta encontrando o ponto G, defletindo daí a esquerda e seguindo em reta uma distancia de 128,00 m, divisando com eixo da rede de alta tensão de propriedade da FEPASA até o ponto E, defletindo daí a esquerda e seguindo em reta uma distancia de 14,00 m, divisando com a face da Rua Paulínia do loteamento Eneides Residencial, encontrando o ponto I, defletindo daí novamente a esquerda e seguindo em reta uma distancia de 128,00 m, divisando com a área remanescente, encontrando o ponto E, inicio desta descrição, perfazendo uma área total de 1.792,00 metros quadrados. Avaliada pela comissão especial pelo valor de Cr$ 2.688.000,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros).
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação uma gleba de terra urbana, sem benfeitorias, designada como área “A”, situada no Bairro Recanto, na Zona de Produção Industrial nº 2, em Nova Odessa, de área superficial de 4.140,80 m², em nome de Jamil Anauati, conforme matricula nº 53902, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Americana, conforme descrição abaixo: (Redação dada pela Lei nº 2272 de 2008)
“Inicia-se no ponto “B” e segue 17,00 metros, confrontando com a Avenida José Rodrigues em linha reta; daí deflete à esquerda e segue em linha inclinada 146,50 metros, confrontando com a Estrada Municipal Nova Odessa - Americana; daí deflete à esquerda e segue em linha reta 330,00 metros, confrontando com a Avenida Industrial; daí deflete à esquerda e segue em linha reta 140,00 metros, confrontando com a linha de alta tensão da Cia. Paulista de Força e Luz (CPFL); daí deflete à esquerda e segue em linha reta 14,00 metros, confrontando com a Rua Paulínia, até encontrar o ponto “I”; daí deflete à esquerda e segue 126,00 metros, confrontando com o lote nº 07, até encontrar o ponto “F”; daí deflete à direita e segue 202,70 metros, confrontando com o lote nº 07; daí deflete à direita e segue em linha curva, 8,00 metros mais 20,00 metros, mais 14,00 metros, confrontando como lote nº 07, até encontrar o ponto “D”; daí segue em linha inclinada 124,34 metros, confrontando com o lote nº 07, até encontrar o ponto inicial desta descrição, ponto “B”; perfazendo uma área superficial de 4,140,80 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 2272 de 2008)
Art. 2º Em Face De doação de que trata o artigo 1º desta Lei, fica a prefeitura municipal autorizada a:
1. Remover os postes de cercamento existentes na área recebida em doação para as divisas das áreas remanescentes, de propriedade do doador assim como promover o fechamento das divisas num trecho de 500,00 ml nos lados em que faceia com a Avenida Industrial, prolongamento da Rua Paulínia e Avenida José Rodrigues, com arame farpado e mão de obra própria;
2. Executar com material e mão de obra próprios, calçadas em concreto num trecho de 240,00 ml com 2,00 ms de largura, na área remanescente de propriedade do doador, no lado em que faceia com a Avenida Industrial;
3. Permitir ao doador a captação de água bruta do ribeirão Quilombo, quando da implantação e funcionamento da indústria que o doador fará construir sobre a área remanescente, e no limite de cinco (5) litros por segundo.
Art. 3º Fica a prefeitura municipal autorizada pelos doadores, a retirar, sem qualquer ônus, terra da área remanescente de sua propriedade, necessária a realização das obras de aterramento da Rua Paulínia.
Art. 4º A presente doação formalizar-se-á através de escritura publica de doação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 29 de Outubro de 1990.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.