LEI Nº 2.272, DE 3 DE MARÇO DE 2008

 

Altera o artigo 1º da Lei 1215, de 29 de outubro de 1990, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 1215, de 29 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação uma gleba de terra urbana, sem benfeitorias, designada como área “A”, situada no Bairro Recanto, na Zona de Produção Industrial nº 2, em Nova Odessa, de área superficial de 4.140,80 m², em nome de Jamil Anauati, conforme matricula nº 53902, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Americana, conforme descrição abaixo:”.

 

“Inicia-se no ponto “B” e segue 17,00 metros, confrontando com a Avenida José Rodrigues em linha reta; daí deflete à esquerda e segue em linha inclinada 146,50 metros, confrontando com a Estrada Municipal Nova Odessa - Americana; daí deflete à esquerda e segue em linha reta 330,00 metros, confrontando com a Avenida Industrial; daí deflete à esquerda e segue em linha reta 140,00 metros, confrontando com a linha de alta tensão da Cia. Paulista de Força e Luz (CPFL); daí deflete à esquerda e segue em linha reta 14,00 metros, confrontando com a Rua Paulínia, até encontrar o ponto “I”; daí deflete à esquerda e segue 126,00 metros, confrontando com o lote nº 07, até encontrar o ponto “F”; daí deflete à direita e segue 202,70 metros, confrontando com o lote nº 07; daí deflete à direita e segue em linha curva, 8,00 metros mais 20,00 metros, mais 14,00 metros, confrontando como lote nº 07, até encontrar o ponto “D”; daí segue em linha inclinada 124,34 metros, confrontando com o lote nº 07, até encontrar o ponto inicial desta descrição, ponto “B”; perfazendo uma área superficial de 4,140,80 metros quadrados.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 3 de Março de 2008.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 04.03.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.