LEI Nº 1.012, DE 12 DE MARÇO DE 1987

 

Altera redação parágrafos 1º e 2º do artigo 14, da Lei nº 551 de 06 de Outubro de 1975 (Código de Zoneamento).

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os parágrafo 1º e 2º do artigo 14 da Lei nº 551, de 06 de outubro de 1975 (Código de Zoneamento), passam a ter as seguintes redações:

 

“Art.14.........................................................................................

 

“§ 1º As edificações obedecerão um recuo mínimo de 6,0ms dos alinhamentos de todas a vias publicas municipais, e recuo estabelecido pelo D.E.R, nas vias estaduais”.

 

“§ 2º As edificações não poderão ocupar área superior a 70% da área do terreno e os 30% restantes serão tratados e considerados como área verde e não poderão conter qualquer tipo de edificação”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Março de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.