LEI Nº 1.405, DE 10 DE MARÇO DE 1994

 

Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar permutas de imóveis e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover permuta pura e simples dos seguintes imóveis:

 

a) LOTE DE TERRENO Nº18 (DEZOITO) DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedades da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 5,00ms de frente para a Rua 06; 14,14ms em curva na esquina formada pelas ruas 06 e Vitório Crispin; 14,00ms nos fundos confrontando com o lote 17; 20,00ms do lado direito, confrontando com o lote 19 e 11,00ms do lado esquerdo, confrontando com a Rua Vitório Crispin, ou seja, 262,62 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 02 (DOIS) DA QUADRA 04 (QUATRO), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, de propriedade de CLOVES RODRIGUES NOGUEIRA E SUA MULHER ELIZABETE DE SOUZA NOGUEIRA E JOSÉ BRITO E SUA MULHER ROSA RORIGUES BRITO, que mede: 12,00ms de frente para a Rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 23; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 01 e 03, ou seja, 300,00 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 992/90 pelo valor de Cr$ 35.997,00 (Trinta e cinco mil novecentos e noventa e sete cruzeiros);

b) LOTE DE TERRENO Nº (DEZ) DA QUADRA 08 (OITO), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 3,00ms de frente para a Rua Três; 16,00ms do lado direito, confrontando com o lote nº11; por 12,00 nos fundos, confrontando com o lote nº09, pó sejam, 282,62 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 04 (QUATRO) DA QUADRA 16 (DEZESSEIS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FADEL, situado nesta cidade, de propriedade de FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA BRAGA E SUA MULHER ROSA LUIZA ABAD ROMANI BRAGA, que mede: 22,00ms de frente para a Rua Sete (07); 25,00ms do lado esquerdo, onde confronta com o lote 05; lado direito confronta com Leroy Ratke (antigamente era com quem de direito); 18,80ms nos fundos, onde confronta com o lote 03; com área total de 520,00 metros quadrados, ambos avaliados por Comissão especial nomeada pelo Decreto nº944/89 pelo valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros);

c) LOTES DE TERRENOS Nºs 11 (ONZE); 12 (DOZE); 13 (TREZE); E 14 (QUATORZE), DA QUADRA 08 (OITO), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, que medem:

 

LOTE Nº QUADRA 08: mede 10,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 08; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 10 e 12, ou seja, 250,00 metros quadrados;

 

LOTE Nº12 – QUADRA 08: mede 10,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 07; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando com os lotes 11 e 13, ou seja, 250,00 metros quadrados;

 

LOTE Nº13 – QUADRA 08: mede 10,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 06; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 12 e 14, ou seja, 250,00 metros quadrados;

 

LOTE Nº14 – QUADRA 08: mede 10,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 06; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 13 e 15, ou seja, 250,00 metros quadrados, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, pelos LOTES DE TERRENO NºS 06 (SEIS) DA QUADRA 12 (DOZE); 04 (QUATRO) DA QUADRA 13 (TREZE); 07 (SETE) DA QUADRA 13 (TREZE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FADEL, situado nesta cidade, de propriedade de VLADEMIR DE OLIVEIRA BRAGA E SUA MULHER MARIA DA GLÓRIA CASATI BRAGA E FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA BRAGA E SUA MULHER ROSA LUIZA ABAD ROMANI BRAGA, que medem:

 

LOTE Nº06-QUADRA 12: mede 6,00 ms de frente para a Rua Sete (7); 14,14 ms, em curva entre a Rua Sete e rua D.Maria Rapozeiro Azenha; 16,00ms do lado direito, onde confronta com a Rua D.Maria Raposeiro Azenha; 25,00ms do lado esquerdo, onde confronta com o lote sete (7); 15,00ms nos fundos, onde confronta com o lote cinco (5), com área total de 375,60 metros quadrados;

 

LOTE Nº 04- QUADRA 13: mede 12,00ms de frente para a Rua D.Maria Rapozeiro Azenha; 35,00ms do lado direito onde confronta com o lote 03 e 01; 30,00ms do lado esquerdo onde confronta com o lote 05; nos fundos confronta com Agostinho Fadel ou sucessores, contendo a área total de 390,00 metros quadrados;

 

LOTE Nº 07 – QUADRA 13: mede 6,00ms de frente; 10,21ms, em curva na esquina formada pela Avenida Marginal e Rua D.Maria Rapozeiro Azenha; 14,00ms do lado direito, onde confronta com a Rua D.Maria Rapozeiro Azenha; do lado esquerdo, confronta com Agostinho Fadel e outro; 20,00ms nos fundos, onde confronta com o lote 06, contendo a área total de 325,00 metros quadrados, avaliados tanto os primeiros como os últimos em Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 944/89.

 

d) LOTE DE TERRENO Nº 04 (QUATRO) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 25 e 26; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 03 e 05, ou seja, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 05 (CINCO) DA QUADRA 13 (TREZE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FADEL, situado nesta cidade, de propriedade de GERSON DE PAULA E SUA MULHER MARIA ELOISA CEGATI DE PAULA E CARLOS CARREIRO E SUA MULHER ODILIA BERTINATTI CARREIRO, que mede: 12,00ms de frente; 30,00ms do lado direito, confrontando com o lote 04 e 25,00ms do lado esquerdo, confrontando com o lote 06, e nos fundos confronta com Agostinho Fadel, ou seja, 330,00 metros quadrados, ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 944/89 pelo valor de Cr$ 140.000.000,00 (Cento e quarenta milhões de cruzeiros);

 

d) LOTE DE TERRENO Nº 04 (QUATRO) DA QUADRA 09 (NOVE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO MANOEL/JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 8,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 25 e 26; 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 03 e 05, ou sejam, 200,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 05 (CINCO) DA QUADRA 13 (TREZE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FADEL, situado nesta cidade, de propriedade de GERSON DE PAULA E SUA MULHER MARIA ELOISA CEGATI DE PAULA E CARLOS CARREIRO E SUA MULHER ODILIA BERTINATTI CARREIRO, que mede: 12,00ms de frente; 30,00ms do lado direito, confrontando com o lote 04 e 25,00ms do lado esquerdo, confrontando com o lote 06, e nos fundos confronta com Agostinho Fadel, ou sejam, 330,00 metros quadrados, ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 944/89 pelo valor de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 3.001 de 2015)

 

e) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Dez, nº 215, do loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 07, DA QUADRA 11, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Dez; 27,41ms do lado que confronta com o lote nº 06; 27,09ms do lado que confronta com o lote 08; e 12,00ms nos fundos, confrontando com área reservada, ou seja, 327,00 metros quadrados, de propriedade de PAULO GERALDO VICENTE E SUA MULHER ALDEVINA BENEDITA BASTOS VICENTE, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo preço de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), pelos LOTES DE TERRENO Nº 07 E 08, DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

 

1.  LOTE Nº 07 – QUADRA 09: Mede 10,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 22 e 23; 25,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 06 e 08, ou sejam, 250,00ms 2;

2.  LOTE Nº 08 – QUADRA 09: Mede 10,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 21; 25,00ms de ambos os lados, frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 07 e 09, ou sejam 25,00ms2, avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de Cr$ 45.0000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) cada um, num total de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros).

 

f) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Miguel Bechis Filho, nº 231 do loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº18, DA QUADRA 05, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Seis; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 04; por 25,00ms lateralmente, da frente aos fundos, confrontando com os lotes 17 e 19, ou seja, 300,00m², de propriedade de JOSÉ ANTONIO SANCHES E SUA MULHER FLORISDETE CARMO DE SOUZA SANCHES, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90, pelo preço de Cr$ 225.0000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), pelos LOTES DE TERRENO Nº 09,10 E 11, DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

 

1.  LOTE Nº 09 – QUADRA 09: Mede 10,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 20; 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 08 e 10, ou seja, 250,00m²;

 

2.  LOTE Nº 10 – QUADRA 09: Mede 10,00ms de frente para a Rua Três; mesma medida da linha dos fundos, confrontando com o lote 19; 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 09, e 11, ou seja, 250,00 m²;

 

3.  LOTE Nº 11 – QUADRA 09: Mede 10,00ms de frente para a Rua três; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 18; 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 10 e 12, ou seja, 250,00m², avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo Valor de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) cada um, num total de Cr$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros);

 

g) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Oito, nº 128, do loteamento denominado JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 23, DA QUADRA 05, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Oito; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 04; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 22 e 24, ou seja, 300ms², de propriedade de RAQUEL MARTINS PASCHOALIN, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90, pelo preço de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), pelos LOTES DE TERRENO Nº 13 E 19, ambos da Quadra 09, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

 

1. LOTE Nº 13 – QUADRA 09: - Mede 10,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando com os lotes 12 e 14; e nos fundos mede 10,00ms, confrontando com o lote 16, perfazendo uma área de 250,00 metros quadrados;

2. LOTE Nº 19 – QUADRA 09: Mede 10,00ms de frente para a Rua Vitório Crispin; por 25,00ms de ambos os lados confrontando com os lotes 18 e 20; e 10,00ms nos fundos, confrontando com o lote 10; perfazendo uma área de 250,00 metros quadrados, avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90 pelo valor de Cr$ 225.000,000 (duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais) cada um, num total de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais);

 

h) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Oito, sob nº 140, do loteamento denominado JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, é seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 24, DA QUADRA 05, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Oito; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 03; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 23 e 25, ou seja, 300,00 m², de propriedade de MANOEL PEREIRA E SUA MULHER EVA DO NASCIMENTO PEREIRA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90, pelo preço de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais), pelos LOTES DE TERRENO Nº 34 DA QUADRA AC1, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

 

1. LOTE Nº 34 – QUADRA 02: Mede 5,00ms de frente para a Rua 4; 14,14ms em curva, na esquina formada pelas ruas 04 e Manuel de Oliveira Azenha, 20,00ms do lado esquerdo, onde confronta com o lote 33; 11,00ms do lado direito, onde confronta com a Rua Manuel de Oliveira Azenha, 14,00ms nos fundos confrontando com o lote 01; perfazendo a área total de 262,62 metros quadrados;

 

2. LOTE Nº 02 – QUADRA AC1: - Mede 10,00ms de frente para a Rua dos Cedros, por 20,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 01 e 03; e 10,00ms nos fundos confrontando com o lote 19; perfazendo a área total de 200,00 metros quadrados; avaliados por Comissão Especial Cr$ 300.000,00 e Cr$ 250.000,00, respectivamente, num total de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais);

 

j) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua João Barbosa, sb nº 76, do loteamento denominado JARDIM FADEL, situado nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 04, DA QUADRA 12, que mede: 12,00ms de frente para a Rua 06; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 07; por 25,00ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 03 e 05, ou seja, 300,00m², de propriedade de ANTONIO INOCENCIO DE AVILA E SUA MULHER JOAQUINA GONÇALO DE ÁVILA, avaliado pelo Decreto nº 955/90, pelo preço de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), pelos LOTES DE TERRENO Nº 12, 13 E 14 DA QUADRA AC1, todos do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAAS, situado nesta cidade, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

 

1. LOTE Nº 12 – QUADRA AC1: Mede 10,00ms de frente para a Rua das Nogueiras, 10,00ms nos fundos, confrontando com o lote 09, por 20,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 11 e 13, ou sejam, 200,00 metros quadrados;

 

2. LOTE Nº 13 – QUADRA AC1: Mede 10,00ms de frente para a Rua das Nogueiras, 10,00ms nos fundos, confrontando com o lote 08, por 20,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 12 e 14, ou sejam, 200,00 metros quadrados;

3. LOTE Nº 14 – QUADRA AC1, Mede 10,00ms de frente para a Rua das Nogueiras, 10,00ms, nos fundos confrontando com o lote 07, por 20,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 13 e 15, ou seja, 200,00 metros quadrados, avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 955/90, pelo valor de CR$ 216.666,70 cada um, num total de CR$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais);

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover permuta de imóvel com reposição em dinheiro, da seguinte propriedade:

 

a) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Seis, nº125, do loteamento denominado JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 03, DA QUADRA 04, que mede: 12,00ms de frente para a Rua seis; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 22; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 02 e 04, ou seja, 300,00m², de propriedade de JOSÉ VENTURA CARNEIRO E JOANA PAULO CARNEIRO, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90, pelo preço de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 14, DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 3,00ms de frente para a Rua Três; 14,14ms em curva nas esquina formada pelas Ruas Três; 14,14ms em curva na esquina formada pelas Ruas Três e oito; 25,00ms do lado direito, onde confronta com o lote 13; 16,00ms do lado esquerdo, onde confronta com a Rua Oito; 12,00ms nos fundos, confrontando com o lote 15, ou seja, 282,62 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90 pelo Decreto nº 954/90 pelo valor de CR$ 80.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros);

a) Um Lote de Terreno com frente para a Rua Seis, nº 125, do loteamento denominado JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 03, DA QUADRA 04, que mede: 12,00ms de frente para a Rua seis; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 22; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 02 e 04, ou seja, 300,00ms², de propriedade de JOSÉ VENTURA CARNEIRO E JOANA PAULO CARNEIRO, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90, pelo preço de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 14, DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 3,00ms de frente para a Rua Três; 14,14ms em curva na esquina formada pelas Ruas Três; 14,14ms em curva na esquina formada pelas Ruas Três e oito; 25,00ms do lado direito, onde confronta com o lote 13; 16,00ms do lado esquerdo, onde confronta com a Rua Oito; 12,00ms nos fundos, confrontando com o lote 15, ou sejam, 282,62 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90 pelo Decreto nº 954/90 pelo valor de CR$ 80.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 2357 de 2009)

 

Art. 3º As permutas de que tratam a presente Lei, objetivam transferir os proprietários de imóveis situados às margens do Ribeirão Quilombo, em decorrência das enchentes ocorridas na região.

 

Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os respectivos laudos de avaliação de cada um dos imóveis permutados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Março de 1994.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.