LEI Nº 1.381, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e obras com Interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados à melhoria dos seus sistemas de água e esgoto, conforme consta no Artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para execução do emissário de esgoto no Jd. Marajoara, 860m, 150 mm, neste Município.

 

§ 1º O convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

§ 2º A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participará com a importância de CR$ 1.000.000,00 (Hum milhão de Cruzeiros Reais), cabendo ao Município participar com CR$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado– SABESP, convênio para execução do emissário de esgoto no Jd. Marajoara, 860m, 0 250 mm, neste Município”.

 

§ 1º O convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

§ 2º A secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participaram com a importância de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), cabendo ao Município participar com CR$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto. (Redação dada pela Lei nº 1408 de 1994).

 

 

Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

 

Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é CR$ 57.750,00 (cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações.

 

Art. 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial, no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) para ocorrer com as despesas de implantação de emissários de esgoto no loteamento Jardim Marajoara.

 

Art. 6º Os recursos para cobrir o crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Outubro de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.