
LEI Nº 1.408, DE 28 DE MARÇO DE 1994
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.381, de 28 de Outubro de 1993 e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º da Lei nº 1381, de 28 de Outubro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado– SABESP, convênio para execução do emissário de esgoto no Jd. Marajoara, 860m, 0 250 mm, neste Município”.
§ 1º O convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2º A secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participaram com a importância de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), cabendo ao Município participar com CR$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Março de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.