
LEI Nº 1.414, DE 10 DE JUNHO DE 1994
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo SABESP, objetivando a execução pelo Município de Obras e Serviços destinados a melhoria dos seus sistemas de água e esgoto, conforme consta no artigo 1° concede isenção de INSS à SABESP e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídrico, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de saneamento Básico do estado de São Paulo – SABESP, convênio para a construção parcial de 720 m de 0 200 mm de um total de 2500m de 200 mm, de adutora de água tratada da Estação de Tratamento de água até o reservatório Klavin, neste Município.
§ 1º O Convênio a ser celebrado obedecerá nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2º A secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participará com a importância de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), cabendo ao Município participar com CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para a construção de Adutora de Água Tratada com 3700m de 0100mm, do Reservatório do Bairro Jardim Santa Luiza até o Bairro Jardim São Francisco.”
§ 1º O convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2º A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participará com a Importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto. (Redação dada pela Lei nº 1428 de 1994).
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que derem as liberações.
Art. 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – INSS a Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Art. 5º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Junho de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PEDRO PICONI
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.