LEI Nº 1.428, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei 1.414/94, de 10 de Junho de 1994, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art.1º da Lei nº 1414, de 10 de Junho de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para a construção de Adutora de Água Tratada com 3700m de 0100mm, do Reservatório do Bairro Jardim Santa Luiza até o Bairro Jardim São Francisco.”

 

§ 1º O convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

§ 2º A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participará com a Importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.

 

Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e /ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

 

Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento), do valor total do convênio, isto é CR$3.500,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações.

 

Art. 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza – INSS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que se permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.

 

Art. 5º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Outubro de 1994.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.