LEI Nº 1.319, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

 

Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal “Cargos e Funções” sob o regime da consolidação das leis do trabalho, de provimento em comissão e mediante concurso publico, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da prefeitura municipal, as funções a seguir especificadas sob o regime da consolidação das leis do trabalho, de provimento efetivo, mediante concurso publicam.

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

VENCIMENTOS

Professores

20

M 14ª

442.423,00

Guardas Municipais

06

M 11

393.500,00

 

Art. 2º Ficam criados no quadro de servidores da prefeitura municipal, sob o regime da consolidação das leis do trabalho, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

CARGOS

QUANTIDADE

PADRÃO

VENCIMENTOS

Coordenador

 

 

 

Pedagógico

03

M16

547.050,00

Dentistas

20

M18ª

721.484,00

Engenheiro

01

M16

547.050,00 (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

Assistente Jurídico

01

M17

667.487,00 (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

Médicos

05

M22

1.096.091,00

 

Art. 3º Ficam ainda criados no quadro de pessoal da prefeitura municipal, quinze (15) cargos de médicos sob o regime da consolidação das leis do trabalho, de provimento em comissão com vencimentos de Cr$ 16.036,98 (dezesseis mil, trinta e seis cruzeiros e noventa e oito centavos), por hora trabalhada.

 

Art. 4º Não haverá estabilidade no exercício dos cargos criados pelos artigos 2º e 3º, supra, nos termos do art. 499 da consolidação das Leis do trabalho.

 

Art. 5º O preenchimento dos cargos e funções criadas pela presente lei, serão procedidos através de portaria do executivo, na qual constarão as atribuições e respectivas remunerações.

 

Art. 6º As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Agosto de 1992.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.