
LEI Nº 1.670, DE 25 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre a extinção, criação e alteração na denominação de funções e dá outras providências.
PROFº. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, as funções abaixo especificadas, de provimento em comissão, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho:
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FUNÇÕES |
QUANTIDADE |
LEI MUNICIPAL |
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Administrador de Serviços Públicos |
05 |
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Administrador de Serviços Públicos I |
02 |
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Administrador de Serviços Públicos II |
04 |
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Administrador de Serviços Públicos III |
11 |
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Assistente Jurídico |
01 |
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Chefe do Serviço Social |
01 |
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Chefe do Setor de Arquivo Médico e Estatísticas |
01 |
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Chefe do Setor de Enfermagem |
01 |
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Chefe do Setor de Merenda |
01 |
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Coordenador do Setor de Ensino |
01 |
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Encarregado de Velório e Cemitério |
01 |
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Encarregado da Oficina Mecânica |
01 |
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Encarregado de Seção de Pessoal |
01 |
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Encarregado do Setor de Compras |
01 |
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Encarregado do Setor de Tributação |
01 |
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Encarregado do Setor de Cadastro |
01 |
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Encarregado do Setor de Dívida Ativa |
01 |
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Encarregado do Setor de Expedição |
01 |
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Encarregado do Setor de Rendas |
01 |
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Engenheiro |
01 |
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Técnico Agrícola |
01 |
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Técnico em Edificações |
01 |
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Arquiteto |
01 |
Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, as funções abaixo especificadas, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:
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FUNÇÕES |
Nº FUNÇÕES |
PADRÃO VENCIMENTOS |
JORNADA |
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Assessor de Compras |
01 |
M - 20 |
44h/sem. |
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Assessor de Recursos Humanos |
02 |
M -16 |
44h/sem. |
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Assessor Jurídico |
02 |
M - 22 |
20 h/sem. |
|
Assistente de Chefe de Gabinete |
02 |
M -15 |
44 h/sem. |
|
Assistente de Gabinete |
02 |
M -12 |
44 h/sem. |
|
Assistente de Planejamento |
03 |
M - 15 |
44 h/sem. |
|
Chefe Operacional da Guarda Municipal |
01 |
M - 15 |
44 h/sem |
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Coordenador Municipal do Social |
01 |
M - 15 |
44 h/sem. |
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Motorista de Gabinete |
01 |
M - 15 |
44 h/sem. |
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Secretário da Junta do Serviço Militar |
01 |
M - 15 |
44 h/sem |
Parágrafo único. As atribuições das funções criadas pelo presente artigo, são as constantes do anexo 01, parte integrante desta Lei.
Art. 3º A função de "Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e Serviços" criada pela Lei n. 1.398/93, passa a denominar-se "Assessor Adjunto do Setor de Obras e Urbanismo".
Art. 4º A função de "Encarregado do Setor de Administração do Hospital", criada pela Lei Municipal nº. 1.462/95, passa a denominar-se "Administrador Hospitalar".
Art. 5º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, o emprego de "Arquiteto", de provimento por concurso público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com padrão de vencimentos "M - 20" e carga horária de 44 horas semanais.
Art. 6º As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Nova Odessa, aos 25 de Junho de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAESI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.