LEI Nº 1.670, DE 25 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre a extinção, criação e alteração na denominação de funções e dá outras providências.

 

PROFº. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA ASEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, as funções abaixo especificadas, de provimento em comissão, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho:

 

FUNÇÕES

QUANTIDADE

LEI MUNICIPAL

Administrador de Serviços Públicos

05

1.529/97

Administrador de Serviços Públicos I

02

1.329/92

Administrador de Serviços Públicos II

04

1.398/93

Administrador de Serviços Públicos III

11

1.462/95 e 1.529/97

Assistente Jurídico

01

1.319/92

Chefe do Serviço Social          

01

1.329/92

Chefe do Setor de Arquivo Médico e Estatísticas

01

1.418/94

Chefe do Setor de Enfermagem                      

01

1.418/94

Chefe do Setor de Merenda

01

1.418/94

Coordenador do Setor de Ensino

01

1.329/92

Encarregado de Velório e Cemitério

01

1.462/95

Encarregado da Oficina Mecânica

01

1.462/95

Encarregado de Seção de Pessoal      

01

1.344/93

Encarregado do Setor de Compras

01

1.462/95

Encarregado do Setor de Tributação

01

1.398/93

Encarregado do Setor de Cadastro

01

1.398/93

Encarregado do Setor de Dívida Ativa

01

1.462/95

Encarregado do Setor de Expedição

01

1.418/94

Encarregado do Setor de Rendas

01

1.462/95

Engenheiro

01

1.319/92

Técnico Agrícola

01

1.398/93

Técnico em Edificações

01

1.398/93

Arquiteto

01

1.418/94

 

Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, as funções abaixo especificadas, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:

 

FUNÇÕES

Nº FUNÇÕES

PADRÃO VENCIMENTOS

JORNADA

Assessor de Compras

01

M - 20

44h/sem.

Assessor de Recursos Humanos

02

M -16

44h/sem.

Assessor Jurídico

02

M - 22

20 h/sem.

Assistente de Chefe de Gabinete

02

M -15

44 h/sem.

Assistente de Gabinete                           

02

M -12

44 h/sem.

Assistente de Planejamento                              

03

M - 15

44 h/sem.

Chefe Operacional da Guarda Municipal                          

01

M - 15

44 h/sem

Coordenador Municipal do Social                           

01

M - 15

44 h/sem.

Motorista de Gabinete

01

M - 15

44 h/sem.

Secretário da Junta do Serviço Militar                  

01

M - 15

44 h/sem

 

Parágrafo único. As atribuições das funções criadas pelo presente artigo, são as constantes do anexo 01, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A função de "Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e Serviços" criada pela Lei n. 1.398/93, passa a denominar-se "Assessor Adjunto do Setor de Obras e Urbanismo".

 

Art. 4º A função de "Encarregado do Setor de Administração do Hospital", criada pela Lei Municipal nº. 1.462/95, passa a denominar-se "Administrador Hospitalar".

 

Art. 5º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, o emprego de "Arquiteto", de provimento por concurso público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com padrão de vencimentos "M - 20" e carga horária de 44 horas semanais.

 

Art. 6º As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal De Nova Odessa, aos 25 de Junho de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAESI

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.