
LEI Nº 1.364, DE 1º DE JULHO DE 1993
(Revogada pela Lei nº 2138 de 2006)
Autoriza a outorga de concessão de direito real de uso de área à Paróquia Nossa Senhora das Dores e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida da categoria de bem de uso comum do povo para o de bem dominical, uma faixa de terras do patrimônio municipal que assim se descreve e caracteriza:
ÁREA INSTITUCIONAL Nº 03: “Inicia-se num ponto e segue em linha reta 20,73 metros, de frente para a Rua Dezessete (17); daí deflete à direita e segue em curva 13,85 metros, na esquina formada pelas Ruas Dezessete (17) e Doze (12); daí segue em linha inclinada e segue 35,30 metros, confrontando com a Rua Doze (12); daí deflete à direita e segue em linha curva 14,43 metros, na esquina formada pelas Ruas Doze (12) e Três (03); daí segue em linha reta 23,14 metros, confrontando com a Rua Três (03); daí deflete à direita e segue em linha curva 14,14 metros, na esquina formada pelas Ruas Dezessete (17) e Três (03), até encontrar o ponto inicial desta descrição; perfazendo assim, uma área total de 924,54 metros quadrados”.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a outorgar concessão de direito real de uso à título gracioso, da área descrita no artigo anterior à Paróquia Nossa Senhora das Dores, da Diocese de Limeira, situada na Rua Duque de Caxias, s/nº, nesta cidade, pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 3º A área aludida no artigo 1º, destinar-se-á à construção de um Centro Comunitário, objetivando a realização de reunião, desenvolvimento de cursos, encontros bíblicos e implantação de um Parque de diversão para as crianças da localidade, tudo conforme croqui e requerimento firmado pela entidade, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. A área cedida nos termos da presente Lei reverterá ao patrimônio público, independentemente de indenização a qualquer título e de qualquer medida judicial ou extra-judicial se, no prazo de dois (02) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, a cessionária, Paróquia Nossa Senhora da Dores, não tiver implantado na área aludida as benfeitorias previstas no projeto anexo ou na hipótese de ser dado à área destinação diversa da constante nesta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 1º de Julho de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.