LEI Nº 2.138, DE 13 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar Acordo de compensação de valores com a Diocese de Limeira, e determina outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar Acordo de compensação de valores com a Diocese de Limeira, referentes a débitos municipais fiscais existentes, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Face ao presente Acordo, competirá à Prefeitura Municipal de Nova Odessa dar quitação plena e irrevogável ao débito de pavimentação asfáltica decorrente do imóvel de propriedade da Diocese de Limeira, situado na Rua Araucária, Jardim Alvorada, neste Município.

 

Art. 3º Competirá à Diocese de Limeira, transmitir ao patrimônio público municipal, as benfeitorias realizadas pela comunidade católica no lote de terreno urbano de 954,54 metros quadrados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, localizado na Rua Tamboril esquina com a Rua dos Mognos, no loteamento denominado Jardim das Palmeiras, neste Município, avaliada em R$ 196.327,50.

 

Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa obrigada a fornecer à Diocese de Limeira, Certidão Negativa de Débitos Municipais, referente aos valores inscritos na Dívida Ativa e não pagos em nome da Diocese de Limeira, oriundos da Pavimentação Asfáltica, no importe de R$ 89.274,30.

 

Art. 5º Ficam autorizados os Órgãos Técnicos da Municipalidade a procederem às medidas necessárias ao cumprimento do acordo ora celebrado, mediante orientação e supervisão da Procuradoria Jurídica do Município.

 

Parágrafo único. Para efeito das compensações de valores de que trata o referido acordo, inclusive os débitos se encontram ajuizados, ficam considerados as importâncias, valores, índices e correções apurados até o mês de dezembro de 2005, permanecendo sobrestados até a aprovação da presente Lei.

 

Art. 6º Face a grande diferença entre o valor do débito inscrito em dívida ativa e o valor despendido com a construção do Centro Comunitário e do Salão de festas, constantes do lote de terreno em questão, fica a Diocese de Limeira autorizada a utilizar das construções pelo prazo de cinco anos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1364, de 10 de julho de 1993. 

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 13 de Abril de 2006.

 

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.