LEI Nº 1.324, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e dá outras providências.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, credito adicional especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinados a arcar com as despesas para pagamento de parcelamento de debito junto ao fundo de garantia por tempo de serviço, autorizado pela Lei Municipal nº 1318 de 31 de Agosto de 1992 .
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da reserva de contingência prevista para o exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Novembro de 1992.
DIETRICH R. R. O. REIBEL
Vice-Prefeito Em Exercício
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.