
LEI Nº 1.373, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993
Altera os artigos 2º e 7º, da Lei nº 782, de 29 de Dezembro de 1980.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 782, de 29 de Dezembro de 1980 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os juros de mora incidentes nos débitos fiscais acionados judicialmente e administrativamente, serão contados do dia seguinte ao do vencimento e a razão de 1º (um por cento) ao mês ou fração, e calculados sobre o valor atualizado monetariamente mediante aplicação da unidade fiscal diária do município de nova odessa-Ufino.”
Art. 2º O art. 7º, da Lei nº 782, de 29 de Dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A atualização monetária processar-se diariamente, mediante a aplicação da variação nominal da Unidade Fiscal Diária do Município de Nova Odessa - Ufino.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 13 de Setembro de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.