
LEI Nº 1.374, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993
O artigo 3º, da Lei nº 965, de 22 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 965, de 22 de Abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A infração ao disposto na presente Lei sujeitará o estabelecimento comercial ao pagamento de multa corresponde a 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIRS, vigentes à época da infração.”
Parágrafo único. A multa de que trata este artigo será aplicada em dobro, na hipótese de reincidência, sem prejuízo de cassação do alvará de funcionamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 13 de Setembro de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.