
LEI Nº 1.438, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994
Alteram redação do art. 7º da Lei nº 1148, de 21 de Março de 1989.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 03/93,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art.7º, da Lei nº 1148, de 21 de Março de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º a alíquota do Imposto é de 1,5% (um e meio por cento) a vigorar para o exercício de 1995, nos termos do art.4º, da Emenda Constitucional nº 03/93”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Novembro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR CELSO FRANCO
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.