LEI Nº 1.330, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Altera a redação de artigos da lei nº 1285/91 e da lei 914/84 , e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 8º, da lei nº 1285, de 18 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 8º Fica concedido aos contribuintes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, isenção no pagamento de taxa de iluminação publica durante o exercício de 1993”.

 

Art. 2º O artigo 9º da lei nº 1285, de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º. Para fins de incidência do ITBI, imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos, por ato “inter vivos”, os valores venais constantes dos cadastros de imóveis do município, serão corrigidos monetariamente, mediante a aplicação do IGPM (índice geral de preços de mercado), da fundação Getulio Vargas, ou outro que vier a substituí-lo, representativo dos índices inflacionários até o mês do efetivo recolhimento.”

 

Art. 3º O art. 149, da lei nº 914, de 17 de dezembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 149 Esta taxa será devida anualmente a razão de Cr$ 3.136,00 (três mil, cento e trinta e seis cruzeiros), por metro linear de testada”.

 

§ 1º. O valor por metro linear será corrigido anualmente mediante a aplicação do índice geral de preço de mercado (IGPM) da fundação Getulio Vargas (FGV), ou outro que vier a substituí-lo, acumulado no período de 12 (doze) meses.

 

§ 2º. Fica limitado a até 200 ml (duzentos metros lineares) de testada, por proprietário, o valor Maximo a ser cobrado de cada contribuinte.”

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrario, especialmente o art. 28, da Lei nº 914, de 17 de Dezembro de 1984 .

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Dezembro de 1992.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.