LEI Nº 1.445, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

(Revogada pela Lei nº 2497 de 2011)

 

Autoriza a prefeitura municipal a celebrar contrato para prestação de serviços de transporte coletivo urbano e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕE QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a prefeitura municipal autorizada a celebrar contrato com a empresa auto viação ouro verde ltda. para prestação de serviços de transporte coletivo, nos termos do instrumento que integra a presente Lei, podendo, inclusive, complementar a diferença entre o montante arrecadado mensalmente pela contratada e o preço dos serviços contratados.

 

Art. 2º A prefeitura municipal remeterá mensalmente, à câmara municipal, demonstrativos da complementação a que se refere o art. 1º, bem como do movimentos de passageiros do período.

 

Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplantada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 1994.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.