LEI Nº 1.384, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros reais), que se destina a subsidiar parte de prestações de pavimentação asfáltica devidas pelos proprietários de imóveis do loteamento Parque Fabrício à Coden-Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, conforme autorização pela Lei nº 1203 de 17 de julho de 1990.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente da Reserva de Contingência prevista para o exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 17 de Novembro De 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.