LEI Nº 1.288, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Altera a redação do artigo 1º da lei 1233/90 e da reação dada pela lei 1251/91 , dispondo sobre auxilio transporte.

 

PAULO FERNANDO DE ALVARENGA CAMPOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NA FORMA DO ARTIGO 54, PARÁGRAFO 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1° da lei nº 1233, de 27 de dezembro de 1990 , com a redação dada pela lei 1251, de 18 de junho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º É instituída a subvenção para o transporte de estudantes de escolas publicas e particulares, de nível de segundo grau e superior, situados fora do município, mediante o pagamento de 100% (cem por cento) das respectivas despesas.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa aos 19 de Fevereiro de 1992.

 

 

PAULO F. DE ALVARENGA CAMPOS

Presidente

 

 

Publicada na secretária da Câmara na data Supra.

 

 

DIÓNEGENES BENEDICTO GOBBO

Assessor Legislativo