LEI Nº 1.226, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Revoga artigo e parágrafo da Lei nº 875 de 18/07/84, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, BASEADO NO ARTIGO 54, PARÁGRAFO 5º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

 

Art. 1º Ficam revogados o artigo 4º e o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 875 de 18 de julho de 1984.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Dezembro de 1990.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.