
LEI Nº 1.397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
(Revogada pela Lei nº 1838 de 2001)
Altera a redação de artigos da Lei nº 1.258, de 09 de Julho de 1991, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 1.258, de 09 de Julho de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e órgão de representação paritária entre o Governo Municipal e Sociedade Civil composto por 10 (dez) membros, sendo:
I- 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, assim definidos:
a) 01 representante do Setor Municipal de Promoção Social;
b) 01 representante do Setor Municipal de Educação;
c) 01 representante do Setor Municipal de Esportes;
d) 01 representante do Setor Municipal Saúde;
e) 01 representante do Setor Municipal de Rendas.
II- 05 (cinco membros representantes que tenham por objetivo, dentre outros, o atendimento social e a defesa dos direitos da crianças e dos adolescentes.
Art. 2º O artigo 18 da Lei nº 1.258, de 9 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 18. São requesitos para o exercício da Fundação de Conselheiro Tutelar:
I- Reconhecida idoneidade moral;
II- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III- Residir no Município de Nova Odessa há mais de 02 (dois) anos;
IV- Estar em gozo de seus direitos política;
V- Não estar exercendo ou tão pouco correndo a cargo político;
VI- Reconhecida experiência no trato com a criança e/ou adolescente, demonstrada documentalmente”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Dezembro de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
AUTOR: VEREADOR CELSO FRANCO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.