
LEI Nº 1.505, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a proceder a contratação de pessoal por tempo determinado, e da outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a promover em caráter excepcional e visando o interesse publico, a contratação de pessoal, pelo prazo de 12 (doze) meses sob regime da consolidação das Leis do Trabalho, para fins de funcionamento da nova fase do hospital municipal de Nova Odessa.
§ 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação orçamentária própria e serão formalizadas mediante contrato de locação de serviços.
§ 2º O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado observando-se, contudo ampla divulgação em jornal de grande circulação no município.
§ 3º O prazo de doze (12) meses de que trata o “caput” deste artigo é improrrogável.
Art. 2º Para fins de formalização das contratações temporárias de que trata o artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar no seu quadro de pessoal os empregos abaixo relacionados:
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FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
CARGA HORÁRIA/SEM |
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Farmacêutico |
01 |
M-17 |
20 hs. |
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Costureira |
01 |
M-4 |
44 hs. |
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Assistente social |
02 |
M-18 |
44 hs. |
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Fisioterapeuta |
03 |
M-18 A |
30 hs. |
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Técnico em Enfermagem |
10 |
M-16 B M-19 (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003) |
40 hs. 44 hs (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003) |
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Enfermagem |
01 |
M-19ª |
36 hs. |
Art. 3º Após a realização de concurso publico para preenchimento efetivo dos empregos criados pelo artigo anterior, os contratos temporários firmados serão rescindidos, mesmo antes do termino de sua vigência, face a excepcionalidade das contratações.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no orçamento vigente, um credito especial adicional no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), necessários ao atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, oriundas de remuneração do pessoal civil e obrigações patronais.
Art. 5º Os recursos para cobrir o credito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do cancelamento parcial da seguinte datação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
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650 |
Biblioteca |
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08482471.34 |
Construção da biblioteca municipal |
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4110 |
Obras e instalações 125 |
95.000,00 |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 De Outubro de 1996.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.