
LEI Nº 1.507, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Estado de São Paulo, por intermédio da secretaria da educação e a fundação para o desenvolvimento da educação objetivando a implantação e o desenvolvimento do programa de Ação Cooperativa Estado Município para construção escolares.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio e termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da secretaria da educação e da fundação para o desenvolvimento da educação objetivando a implantação e desenvolvimento do programa de ação cooperativa Estado Municipio para construção e ampliação de prédios escolares, na conformidade da minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar providencias necessária a execução do convenio referido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei nº 1365, de 1º de julho de 1993.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Outubro de 1996.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.