LEI Nº 1.365, DE 1º DE JULHO DE 1993

(Revogada pela Lei nº 1507 de 1996)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado- Município para Construções Escolares- PAC.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objetivando a implantação e desenvolvimento do Programa Ação Cooperativa Estado- Município para Construções Escolares- PAC, envolvendo as áreas de : construções e ampliações de prédios escolares estaduais.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 1º de Julho de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

AUTOR: VEREADOR PAULO FERNANDO DE ALVARENGA CAMPOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.