
LEI Nº 1.590, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Estabelece obrigatoriedade de divulgação e custos na veiculação de publicidade nos meios de comunicação, e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder público municipal obrigado a divulgar o custo de veiculação de toda a publicidade da administração direta, indireta, funcional e da Câmara Municipal, inserida nos meios de comunicação, inclusive aquelas realizadas por meios próprios.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal e a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN AMBIENTAL ficam obrigados a divulgar o custo de veiculação de toda a publicidade inserida nos meios de comunicação, inclusive aquelas realizadas por meios próprios. (Redação dada pela Lei nº 3540 de 27/05/2022)
§ 1º Nos custos referidos no “caput” deste artigo, serão incluídas as despesas relativas à criação a produção, quando for o caso da publicidade veiculada.
§ 2º A divulgação dos gastos deverá conter obrigatoriamente, os valores unitários da veiculação.
Art. 2º A divulgação dos custos obedecerá aos seguintes critérios:
I – publicidade em jornais e revistas: no mínimo 5% do espaço, seguida da seguinte mensagem: “A população de Nova Odessa pagou por este anuncio: R$...;
II – publicidade em radio: o tempo necessário para a locução da seguinte mensagem “A população de Nova Odessa pagou por este anuncio: R$...;
III – publicidade em televisão: 5 segundos para exposição da seguinte mensagem: “A população de Nova Odessa pagou por este anuncio: R$...; e
IV – publicidade através de panfletos, out-dors, painéis e placas comemorativas: no mínimo 10% do espaço, seguida da seguinte mensagem: “A população de Nova Odessa pagou por este anuncio: R$....
Art. 3º No que se refere à Câmara Municipal, esta Lei será regulamentada através de Resolução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 12 de fevereiro de 1998.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO M. MERENDA
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.